TRT10 24/09/2018 - Pág. 1296 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADELMIR ARAUJO SANTANA
CAIRO ROBERTO BITTAR HAMU
SILVA JUNIOR(OAB: 17042/DF)
LAZARO LUIZ GONZAGA
MARCIO AUGUSTO RAMOS
TINOCO(OAB: 3447/PI)
LEONARDO SOARES PIRES(OAB:
7495/PI)
CONFEDERACAO NACIONAL DO
COMERCIO DE BENS, SERVICOS E
TURISMO - CNC
FERNANDO TEIXEIRA ABDALA(OAB:
24797/DF)
Ministério Público do Trabalho
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
1296
- LIDIANA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
RAFAEL DA FONSECA PEREIRA, no dia 20/09/2018.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- ADELMIR ARAUJO SANTANA
- CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS,
SERVICOS E TURISMO - CNC
- LAZARO LUIZ GONZAGA
Vistos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por LIDIANA ARAUJO
DA SILVA - CPF: 008.830.401-90 em face de COLLIGARE CLINICA
DE ESTETICA LTDA - EPP - CNPJ: 37.070.455/0001-93. A decisão
transitada em julgado condenou a reclamada ao pagamento de
PODER JUDICIÁRIO
valores assim como ao cumprimento de obrigações de fazer,
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme certificado no Id 680a2d4 / ab8be18.
A reclamada noticia depósito espontâneo de valores em conta
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão a Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor
MARCELO A. B. VASCONCELLOS, no dia 21/09/2018.
judicial (Id 26d2b04), bem como junta chave de conectividade
(Id 84ab518 / 4fff22a).
O reclamante procedeu a retirada de sua CTPS anotada, conforme
Id 512ff3e.
DESPACHO
Preliminarmente, registra-se que a decisão transitada em julgado
ainda não foi devidamente liquidada. Dessa forma, o depósito feito
pela reclamada em conta judicial será oportunamente apreciado.
Vistos.
Nada a deferir quanto ao pleiteado pela parte autora no Id d767b0f,
haja vista o decidido pelo egr. Regional em sede de liminar em
Mandado de Segurança (decisão no Id 48e18f5).
Ademais, considerando os documentos juntados pela reclamada
diretamente no sistema PJe-JT (Id 84ab518 / 4fff22a) e os termos
expressados na decisão transitada em julgado, intime-se a
reclamante para indicar se houve o efetivo levantamento de
Publique-se.
No mais, inclua-se o feito em pauta.
depósitos fundiários (FGTS) e habilitação no segurodesemprego, juntando ainda extrato atualizado de sua conta de
FGTS para fins de liquidação. Prazo de 10 (dez) dias úteis.
Assinatura
BRASILIA, 24 de Setembro de 2018
Assinatura
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
BRASILIA, 24 de Setembro de 2018
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000843-02.2017.5.10.0022
RECLAMANTE
LIDIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
LUDMILA SILVA DE SOUZA(OAB:
40303/DF)
RECLAMADO
COLLIGARE CLINICA DE ESTETICA
LTDA - EPP
ADVOGADO
MANOEL VERAS
NASCIMENTO(OAB: 16459/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLIGARE CLINICA DE ESTETICA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124394
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTSum-0000039-68.2016.5.10.0022
RECLAMANTE
ERCILIA TEREZA INAJOSA GOMIDE
ADVOGADO
NICE DA SILVA NEIVA(OAB:
32560/DF)
ADVOGADO
VIRGILIO ANDRADE(OAB: 48467/DF)
RECLAMADO
LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)