TRT10 05/10/2018 - Pág. 549 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
549
Intimado(s)/Citado(s):
- ABENGOA BRASIL FORNECIMENTO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
PROCESSO n.º 0000017-98.2016.5.10.0801 - AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004)
RELATOR(A): Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
AGRAVANTE: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Hipótese em que a agravante, a despeito de contrapor tese jurídica
Advogados: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA ,
contida na decisão agravada, discorre sobre assunto que não se
MIRELA CARVALHO ARAGAO , VALTON DORIA PESSOA -
relaciona aos autos, sendo inviável, portanto, o conhecimento do
apelo. Agravo de petição não conhecido.
AGRAVADO: PEDRO MIRANDA MARINHO
Advogado: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA PINHEIRO TO0001340
AGRAVADOS: ABENGOA BRASIL ADMINISTRACAO PREDIAL
LTDA., ABENGOA BRASIL FORNECIMENTO S/A, ABENGOA
BRASIL LOGISTICA LTDA, ACE - ABENGOA COGERACAO DE
ENERGIA S.A., ABENGOA ENERGY BRASIL HOLDING S.A,
ABENGOA INFRAESTRUTURA S/A, ABENGOA YIELD PLC, ATE
XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, SOCIEDAD INVERSORA
LINEAS DE BRASIL SOCIEDAD LIMITADA, ABEANZA BRASIL S.A
RELATÓRIO
Advogados: VALTON DORIA PESSOA - BA0011893, MIRELA
CARVALHO ARAGAO , RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS
DE SOUZA -
ORIGEM: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO
SUMARÍSSIMO
O Exmo. Juiz EDISIO BIANCHI LOUREIRO, em exercício na MM.
1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, por meio da sentença de fls.
JUIZ(A): EDISIO BIANCHI LOUREIRO
346/347 do PDF, julgou improcedentes os embargos à execução
ajuizados por ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124957