TRT10 07/11/2018 - Pág. 950 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2596/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018
950
de R$ 3.500,00, sem prejuízo das atualizações devidas, os quais
deverão ser suportados pela Reclamada em face da sua
Após, intime-se a parte exequente para recebimento das guias e
sucumbência na pretensão objeto da perícia, o que passa a integrar
comprovação do valor sacado a título de FGTS.
a sentença.
Comprovado o valor sacado a título de FGTS, remetam-se os autos
Intimem-se as partes.
eletrônicos ao setor de cálculos para liquidação do julgado.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação das partes acerca
Assinatura
deste despacho, registre-se o trânsito em julgado da sentença e
BRASILIA, 6 de Novembro de 2018
encaminhem-se os autos à Contadoria para liquidação do feito.
ROSSIFRAN TRINDADE SOUZA
Assinatura
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
BRASILIA, 6 de Novembro de 2018
ROSSIFRAN TRINDADE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001396-95.2016.5.10.0018
RECLAMANTE
EDSON ESTEVAO DE SOUZA
BRAGA
ADVOGADO
JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA(OAB:
12910/DF)
RECLAMADO
BRASFORT EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JEFFERSON OLIVEIRA DE
MORAIS(OAB: 46495/DF)
Processo Nº RTOrd-0000928-97.2017.5.10.0018
RECLAMANTE
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO MUNIZ DE OLIVEIRA(OAB:
41051/DF)
RECLAMADO
CONSORCIO TIISA-CMT
ADVOGADO
JAMES AUGUSTO SIQUEIRA(OAB:
18065/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
- EDSON ESTEVAO DE SOUZA BRAGA
Fundamentação
RECLAMANTE: JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ISMARIA MAGALHAES MACIEL, no dia 05/11/2018.
CPF:
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 987.747.431-
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DESPACHO
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado do título executivo e considerando
RECLAMADO: CONSORCIO TIISA-CMT
que a execução deverá ser promovida pelas partes (CLT, art. 878),
diga a parte exequente se possui interesse em promover o início da
execução, com utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial,
sob pena de prescrição intercorrente (artigo. 11-A da CLT).
Feito, intime-se a parte ré para fornecer, no prazo de 5 dias, as
guias para o soerguimento dos depósitos do FGTS, devidamente
regularizados, inclusive com a multa de 40%, sob pena de
CPF/CNPJ: CONSORCIO TIISA-CMT, CNPJ: 22.932.666/0001-
responder pelo importe equivalente.
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 126165