TRT10 12/11/2018 - Pág. 2143 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
ISAIAS DIAS CIPRIANO
POLIANA PEREIRA BONIFACIO(OAB:
51786/DF)
G.L. TRANSPORTADORA E
SERVICOS EIRELI - EPP
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
2143
EMENTA
ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Os
PODER JUDICIÁRIO
embargos de declaração têm o seu cabimento restrito às hipóteses
JUSTIÇA DO TRABALHO
previstas nos arts. 1.022 da Lei Processual Civil e 897-A do Estatuto
Consolidado. Inexistindo no decisum os vícios legais, impõem-se o
desprovimento dos declaratórios.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
PROCESSO n.º 0000164-23.2017.5.10.0015 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATOR: JUIZ CONVOCADO GILBERTO AUGUSTO LEITÃO
MARTINS
EMBARGANTE : UNIÃO
ADVOGADO : THIAGO MARINS MESSIAS
RELATÓRIO
EMBARGADO : V. ACÓRDÃO
EMBARGADO : ISAIAS DIAS CIPRIANO
ADVOGADO : POLIANA PEREIRA BONIFACIO
EMBARGADO : G.L. TRANSPORTADORA E SERVICOS EIRELI EPP
União opõe embargos de declaração - a fls. 689/691 - em face do v.
acórdão (a fls. 680/688).
É o relatório.
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