TRT10 12/11/2018 - Pág. 2816 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
2816
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON GONCALVES DA SILVA
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JULGAMENTO ULTRA PETITA: NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA
AO CONTEXTO DELINEADO PELO AUTOR: NECESSÁRIA
ADEQUAÇÃO À PRETENSÃO DEDUZIDA.
IDENTIFICAÇÃO
- DANO MORAL NÃO CONFIGURADO: PLEITO INDENIZATÓRIO
IMPROCEDENTE.
Recurso ordinário conhecido, preliminar acolhida e, no mérito,
provido.
RECURSO ORDINÁRIO 0000883-87.2017.5.10.0020
RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE
OLIVEIRA
RECORRENTE: CONSÓRCIO TIISA-CMT
RELATÓRIO
Advogado : James Augusto Siqueira
RECORRIDO: JOSÉ NILTON GONÇALVES DA SILVA
Advogado : Marcelo Ferreira Melo
RECORRIDO : JOÃO ALMEIDA MANIÇOBA - EPP
Contra a sentença proferida pela Exma. Sra. Juíza Substituta Maria
Socorro de Souza Lobo, em exercício na MM. 20ª Vara do Trabalho
de Brasília/DF, que rejeitou a preliminar de inépcia e, no mérito,
julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos em face do
primeiro e segundo Reclamados e improcedentes os pleitos
deduzidos contra o terceiro Reclamado (Distrito Federal), recorre o
Consórcio TIISA-CMT (terceiro Réu) suscitando preliminar de
julgamento extra/ultra petita e se insurgindo contra a condenação
imposta a título de indenização por danos morais. O depósito
recursal foi efetivado e as custas processuais recolhidas.
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