TRT10 12/11/2018 - Pág. 672 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
672
RECORRENTE: ALEX ORLANDO - CPF: 697.338.641-53
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS
ADVOGADO: DANIEL LEANDRO DE MACEDO PAES - OAB:
DA PROVA. Alegado pelo reclamado o exercício do cargo de
DF0049229
confiança pelo empregado, ao empregador cumpre o ônus da prova
do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido,
ADVOGADO: CAMILA CARVALHO FONTINELE - OAB:
qual seja, a percepção de horas extras (artigos 818 da CLT e 333,
DF0029904
II, do CPC). E desse encargo não logrou o demandado desincumbirse no caso concreto.
ADVOGADO: AMERICO PAES DA SILVA - OAB: DF0007772
ADVOGADO: MARCELO AMERICO MARTINS DA SILVA - OAB:
DF0011776
ADVOGADO: GILBERTO CLAUDIO HOERLLE - OAB: DF0005166
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/000191
ADVOGADO: ROGERIO PERFEITO MARQUES PEREIRA - OAB:
RJ0116766
RELATÓRIO
ADVOGADO: LUCIANO FERREIRA CAMARGO - OAB:
GO0027066
RECORRIDOS: OS MESMOS
A MM. Juiz da Eg. 10ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Dra.
MONICA RAMOS EMERY, por meio da sentença a fls. 1075/1083,
complementada pela decisão a fls. 1130/1131, proferida em sede de
embargos declaratórios, rejeitou as preliminares arguidas; rejeitou a
prejudicial de prescrição e, no mérito, julgou PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos da
fundamentação.
Inconformados, reclamado e reclamante interpõem recurso ordinário
(fls. 1134/1184 e fls. 1211/1218, respectivamente).
EMENTA
Contrarrazões a fls. 1190/1209, pelo reclamante, e a fls. 1222/1225,
pelo reclamado.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Eg. Corte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126347