TRT10 22/11/2018 - Pág. 3033 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
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rondas só para dar apoio à polícia militar e civil; que os agentes da
reclamada fazem vistoria diária nas celas para contagem dos
presos; que quando os presos estão tomandop banho de sol, os
agentes da reclamada ficam do lado de fora da tela fazendo a
segurança; que a revista nas celas acontecem a cada três meses;
que os agentes da reclamada dão apoio, retiram os presos para o
ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO E
banho de sol e logo após ajudam a vistoriar as celas." (Num.
SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO CONCURSADO.
d0b3950 - Pág. 1, Pje 027.2016.812). Com base nesse depoimento
IMPOSSIBILIDADE
esse juízo entendeu, em diversos outros processos, pela
inexistência de diferenças entre as atribuições dos agentes
penitenciários e aquelas exercidas pelo autor. Ao menos assim não
restou demonstrado pela empregadora.
Fundamentando ainda mais sua decisão, divisou o juízo que os
agentes penitenciários, assim como a Polícia Militar, atuavam
externamente e só adentravam à unidade quando solicitados. O
trabalho de segurança diária interna era feito pelos agentes da
Eis a sentença, no aspecto:
reclamada, trabalho que caberia aos agentes penitenciários e não
aos trabalhadores da terceirizada. Não recebiam para essa
"Cuida o pedido de diferenças salariais em face de desvio e
atividade.
acúmulo de função. A norma legal que embasa esse pedido seria o
enriquecimento ilícito da empregadora ao exigir do autor exercício
A partir de um determinado momento, a empresa passa a
de tarefas para as quais não foi contratado. Suscita também
considerar o depoimento de sua preposta como inválido e diz que a
malferimento ao princípio da isonomia, pedindo seu
mesma não de goza de saúde mental, o que levar-se-ia à
restabelecimento através do pagamento do trabalho não
desconsideração das informações trazidas por ela frente a esse
remunerado, fazendo cumprir princípio previsto na Carta de
julgador.
República.
Mesmo entendendo pela validade do depoimento, esse juiz resolveu
A respeito dessa matéria a empresa diz que seus trabalhadores não
por ouvir novamente as partes e uma testemunha indicada pela
desenvolviam atividade finalística do Estado, limitando-se apenas a
empresa. A oitiva deu-se no Pje 699.2016.812. A nova preposta
militar no campo administrativo, dando suporte nos serviços
indicada, desdizendo o que disse a anterior, informa "... que o
técnicos e operacionais relacionados à saúde, administração e
agente de socialização não faz ronda; que a ronda é feita pelos
segurança, sendo que neste último item limita-se a prestar
agentes penitenciários e civis; que o agente de socialização não faz
monitoramento eletrônico a distância e consultoria em segurança
inspeção interna de maneira nenhuma; que a apreensão de
patrimonial e pessoal. Que essas funções são diversas daquelas
materiais são feitas pelos agentes penitenciários; (...) que o agente
exercidas pelos agentes penitenciários, não havendo falar-se em
de socialização não tem contato direto com os presos;" (Num.
acúmulo. Mesmo se houvesse, diz que não existe embasamento
30a46df - Pág. 1-2).
legal para deferimento do pleito.
Outra, todavia, é a informação trazida pela testemunha JEAN
Essa matéria já foi extensamente examinada por esse juízo.
WILLIAMS BEZERRA BRITO, ouvido no mesmo processo
Colhendo depoimento pessoal de representante indicada pela
supracitado, Pje 699.2016.812. Essa testemunha exercia o cargo de
reclamada em processo anterior, consta: "que a polícia civil ficam do
Gerente Operacional da reclamada, chefe imediato dos Agentes de
lado de fora do presídio e os agentes da reclamada ficam dentro do
Socialização, cargo ocupado pelo autor. Segundo seu depoimento,
presídio distribuídos nos postos de monitoramente e apoio; que os
no que diz respeito à vigilância e contato direto com os presos,
agentes da reclamada fazem ronda só durante a noite com a ajuda
informa que esses agentes fazem "...vigilância e custódia para
da polícia militar; que os agentes da reclamada participam das
garantir sua integridade e resocialização dos presos; que para tanto,
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