TRT10 23/11/2018 - Pág. 974 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2607/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018
974
RELATOR : DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES
COUTINHO
RECORRENTE : JUVENAL JOSE DUARTE NETO
DECLARAÇÃO DE VOTO
ADVOGADO : DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE
RECORRIDO : CEB DISTRIBUICAO S.A.
ADVOGADO : BRUNO CESAR GONCALVES TEIXEIRA
ADVOGADO : ANA CAROLINA SOARES DA ROCHA
Acórdão
Processo Nº RO-0001195-24.2016.5.10.0012
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
RECORRENTE
JUVENAL JOSE DUARTE NETO
ADVOGADO
DALMO ROGERIO SOUZA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10010/DF)
RECORRIDO
CEB DISTRIBUICAO S.A.
ADVOGADO
ANA CAROLINA SOARES DA
ROCHA(OAB: 20535/DF)
ADVOGADO
BRUNO CESAR GONCALVES
TEIXEIRA(OAB: 35780/DF)
TERCEIRO
DISTRITO FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO INTERESSADO: DISTRITO FEDERAL
ORIGEM : 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUIZ CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SENNA) -
Intimado(s)/Citado(s):
- CEB DISTRIBUICAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
TRT 0001195-24.2016.5.10.0012 RO - ACÓRDÃO 1ªTURMA
1. CEB. ADVOGADO ENQUADRADO NO PCCS/2010.
VALIDADE. O princípio constitucional da isonomia, consagrado no
artigo 5.º, caput, e artigo 7.º, XXX e XXXII, da Carta Magna, tem por
objetivo igualar os iguais e desigualar os desiguais. No seu plano
ideal de Justiça e concreto, volta-se, por um lado, para banir
discriminações negativas condutoras de qualquer tipo de
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