TRT10 06/12/2018 - Pág. 62 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
eterna instabilidade da coisa julgada material, para perseguir em
62
Desembargador do Trabalho
juízo a anulação de registro de sindicato não se pode admitir como
parte legítima para a causa o integrante da categoria. Aceitar tal
Notificação
legitimidade implicaria em distorcer o sistema de deliberação
coletiva da categoria, fazendo tábula rasa do princípio constitucional
da vedação de interferência do Estado - e, consequentemente, do
Poder Judiciário - na organização das entidades sindicais, em
especial quando a entidade sindical com a base de representação
supostamente sobreposta judicializou à exaustão e sem êxito a
questão. Processo extinto sem resolução do mérito. Em se tratando
de lide não decorrente de vínculo empregatício proposta antes da
vigência da Lei nº 13.467/2017, são devidos honorários de
sucumbência em favor do autor, único recorrente em tal matéria.
Recursos conhecidos, restando prejudicado o dos autores e provido
o do réu."
Inconformados, insurgem-se os autores contra essa decisão,
alegando, em resumo, que a conclusão alcançada pelo Colegiado
viola o contido no art. 8º, II, da CF. Pugnam para que seja declarada
a legitimidade ativa.
Todavia, não se divisa nenhuma afronta ao dispositivo
constitucional invocado, na medida em que os autores não podem,
sem autorização expressa, postular em nome próprio direito alheio,
objetivando a anulação do ato administrativo do Secretário das
Relações de Trabalho que estendeu a base do SINDICOND.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Processo Nº RO-0000007-78.2016.5.10.0017
Relator
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA
JUNIOR
TERCEIRO
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
INTERESSADO
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
ADVOGADO
DIEGO VEGA POSSEBON DA
SILVA(OAB: 18589/DF)
ADVOGADO
IGOR RAMOS SILVA(OAB: 20139/DF)
RECORRIDO
GARAGEM AUTOMATICA DA LUZ
ADVOGADO
FLAVIO OBINO FILHO(OAB:
24379/RS)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO NEPER
ADVOGADO
FLAVIO OBINO FILHO(OAB:
24379/RS)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO SAINT PAUL
VILLE
ADVOGADO
FLAVIO OBINO FILHO(OAB:
24379/RS)
RECORRIDO
CONDOMINIO SHOPPING CENTER
IGUATEMI ALPHAVILLE
ADVOGADO
FLAVIO OBINO FILHO(OAB:
24379/RS)
RECORRIDO
CONDOMINIO SUZ SQUARE
ADVOGADO
FLAVIO OBINO FILHO(OAB:
24379/RS)
RECORRIDO
CONDOMINIO GALERIE DES ARTS
ADVOGADO
FLAVIO OBINO FILHO(OAB:
24379/RS)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO MAISON
BRUXELLES
ADVOGADO
FLAVIO OBINO FILHO(OAB:
24379/RS)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO TORRE DE
TAVORA
ADVOGADO
FLAVIO OBINO FILHO(OAB:
24379/RS)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
RECORRIDO
EDIFICIO CHACARA MARIANA
ADVOGADO
FLAVIO OBINO FILHO(OAB:
24379/RS)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO KING
RICHARD
ADVOGADO
FLAVIO OBINO FILHO(OAB:
24379/RS)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
TERCEIRO
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
INTERESSADO
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
ADVOGADO
DIEGO VEGA POSSEBON DA
SILVA(OAB: 18589/DF)
ADVOGADO
IGOR RAMOS SILVA(OAB: 20139/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI ALPHAVILLE
Brasília-DF, 5 de Dezembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127457
JUSTIÇA DO TRABALHO