TRT10 10/01/2019 - Pág. 132 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2639/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019
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embaixadores não deixavam tirar intervalo, pois não poderia se
relatado é só da Embaixada; a residência fica na QL 24 e a
ausentar nenhum segundo; que geralmente seu posto era em
Embaixada na QI 9 do Lago Sul; que já viu o reclamante na
frente da casa e nos últimos dois anos colocaram uma guarita, mas
Embaixada". Nada mais.
o depoente não podia ficar nessa guarita; que fazia ronda; que um
vigilante terceirizado fazia ronda e o outro ficava no posto próximo
ao lago; que não havia mudança de horário durante o Ramadã;
que trabalhou na sede da Embaixada somente para cobrir
Primeira testemunha do reclamante, Sr. ELISRAIC MILHOMEM DE
férias; que o depoente trabalhou no mesmo horário cobrindo
OLIVEIRA. Depoimento: "Que o depoente trabalhou na residência e
férias, na sede Embaixada; que o horário da Embaixada era das 9
na Embaixada; que na Embaixada e na residência trabalhou de
horas às 15 horas, mas havia alteração de acordo com o
11/05/1994 a 01/05/2018; que antes de ter carteira anotada pela
Embaixador; que alterava o horário dos empregados do escritório
reclamada foi terceirizado pela empresa Dinâmica, tendo começado
no Ramadã, mas da vigilância não; que na Embaixada também
labor em 1992; que trabalhou junto com o reclamante no mesmo
tinha vigilantes terceirizados; que na sede da Embaixada era um só
turno, 1992 a 1994;que também trabalhou junto com o
terceirizado; que eram 6 de empregados da Embaixada como
reclamante pelo quadro da Embaixada; que primeiro o
vigilantes; que recebeu o décimo terceiro somente a partir de
depoente trabalhou na residência e depois passou para
dezembro de 2014; que teve férias a partir de 2012; que em janeiro
trabalhar na sede da Embaixada; que não se recorda a data da
de 2017 recebeu um aviso prévio para ser trabalhado e trabalhou
transferência; que só encontrou com reclamante quando
até primeiro de maio de 2017; que fez um acordo com a Embaixada
trabalhou na residência e eventualmente quando o reclamante
em 2015; que recebeu a quantia de R$ 86.000,00; que esse acordo
ia na Embaixada; que acredita que acredita que na residência
foi para dispensar o depoente e depois contratar de novo (que o
tinham 10 empregados; que na Embaixada tinha quase 20
acordo é o de fls. 374/379); que recebeu verbas rescisórias, mas
empregados; que na residência não tinha controle de ponto; que na
não acho justo porque o FGTS estava faltando; que algumas vezes
Embaixada alguns anos depois passou a ter um livro de presença;
foi ofendido e maltratando, pelo próprio Embaixador; que todos
que nos últimos 5 anos não trabalhou junto com reclamante,
Embaixadores maltrataram o depoente; que exemplo de maltrato é
pois ficava na Embaixada; que a jornada de trabalho como
quando o Embaixador estava conversando com o depoente e
terceirizado era diversa da jornada como empregado; que como
perguntava se ele estava dormindo; Embaixador falava assim "você
empregado sua jornada era 12x24, das 7horas às 19 horas e no
está dormindo?"; que o depoente considera isso maltrato; que teve
plantão seguinte de 19 horas às 7 horas; que na residência o
outros exemplos de maltrato, mas não se recorda; que o depoente
reclamante era vigilantes; que o depoente por 16 anos trabalhou
diretamente nunca pediu auxílio alimentação; que outras pessoas
na escala 12x24 e depois teve mudanças; que aproximadamente
pediram, mas não receberam; que essas pessoas que pediram
em 2010 mudou para 7 horas às 16 horas a princípio dia sim dia
continuaram a trabalhar na Embaixada". Nada mais.
não, mas teve outra escalas, como de segunda a sexta e outras".
Nada mais.
Em depoimento pessoal do preposto do reclamado: "Que acredita
que os vigilantes da residência eram pagos pela embaixada; que
Segunda testemunha do reclamante, Sr. CARLOS HENRIQUE
não sabe informar se o Embaixador recebia autoridades árabes ou
FERNANDES DE FARIA. Depoimento: "Que o depoente trabalhou
não em sua residência; que não sabe dizer o horário de trabalho
na residência de abril de 2012 a março de 2016; que era
do reclamante, pois nunca foi na residência; que na Embaixada
vigilante; que trabalhou junto com reclamante, mas não no
tem dois tipos de vigilantes os empregados e os terceirizados e
mesmo turno, pois do turno do depoente era 12x36 e o do
que os vigilantes empregados na Embaixada trabalham de 9 horas
reclamante 12x24; que o depoente era empregado da empresa
às 16 horas, de segunda a sexta e os vigilantes terceirizados o
terceirizada; que acontecia de trabalhar no mesmo horário que
depoente não sabe dizer a escala deles, pois depende da empresa;
o reclamante; que o reclamante trabalhava de dia e de noite por
que na Embaixada não tem festas; que são 10 ou 11 empregados
12 horas; que coincidia as vezes o plantão do reclamante com
da Embaixada com carteira assinada; que não sabe dizer
o do depoente no horário noturno das 19 horas às 7 horas; que
quantos empregados têm na residência, sendo que o número
quando o plantão coincidia, o depoente tinha como visualizar o
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