TRT10 18/01/2019 - Pág. 5617 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
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imprudente e descuidadosa ao apoiar a escada em chão que já
estava molhado, o que ocasionou o acidente fatídico.
Desse modo, inexistindo evidência de qualquer culpa dos
reclamados, que sequer estavam no local, no momento do acidente,
não há falar em responsabilidade desses.
Incólumes todos os dispositivos indigitados, em especial os arts. 7º,
XXVIII, da CF, 157, II, da CLT e 186 e 927, 932, III, do C.C,
inexistindo contrariedade à OJ 191/SDI-1/TST.
Nego provimento.
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região em aprovar o
relatório, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos
Conclusão do recurso
do voto do Relator. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro
Luís Vicentin Foltran, Ribamar Lima Júnior e José Leone Cordeiro
Leite; e o Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Júnior.
Ausente a Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos,
convocada para compor o c. Tribunal Superior do Trabalho.
Ante o exposto, conheço do recurso dos reclamantes e nego-lhe
provimento.
Representando o Ministério Público do Trabalho o Dr. Charles
Lustosa Silvestre (Procurador do Trabalho).
É o meu voto.
Subsecretária da Turma, a Sra. Evaldelice D. R. Beltramini
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2018.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129149