TRT10 13/02/2019 - Pág. 1304 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2663/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019
RECLAMANTE
1304
ANDERSON LUIS ALVES DOS
SANTOS
GISELLY DOS REIS PEREIRA(OAB:
26069/GO)
MONICA ARANTES SILVA(OAB:
15665/DF)
PIPI ROOM - LOCACAO DE
SANITARIOS MOVEIS LTDA - ME
JOSE CARLOS MARTINS SALLE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIS ALVES DOS SANTOS
BRASILIA, 12 de Fevereiro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
MARCOS ALBERTO DOS REIS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CRISTIANO SANTOS BRASCHER BASILIO, no dia 12/02/2019.
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0000551-32.2017.5.10.0017
RECLAMANTE
ANDERSON LUIS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
GISELLY DOS REIS PEREIRA(OAB:
26069/GO)
ADVOGADO
MONICA ARANTES SILVA(OAB:
15665/DF)
RECLAMADO
PIPI ROOM - LOCACAO DE
SANITARIOS MOVEIS LTDA - ME
PERITO
JOSE CARLOS MARTINS SALLE
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
- ANDERSON LUIS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Autos retornaram da Secretaria de Cálculos Judiciais - SECAL com
JUSTIÇA DO TRABALHO
os cálculos de liquidação, Id. 9e43571.
Vista às partes pelo prazo comum de 08 dias para impugnação
fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,
TERMO DE CONCLUSÃO
da CLT.
Intimem-se.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CRISTIANO SANTOS BRASCHER BASILIO, no dia 12/02/2019.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos
DESPACHO
conclusos para homologação da conta e instauração da
execução.
Vistos.
Autos retornaram da Secretaria de Cálculos Judiciais - SECAL com
os cálculos de liquidação, Id. 9e43571.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130303