TRT10 07/03/2019 - Pág. 2645 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
2645
Concedo à reclamante e aos reclamados o prazo de 05 dias,
para manifestação acerca dos embargos de declaração
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
opostos pelo reclamado Distrito Federal, em garantia ao
princípio constitucional do contraditório e nos termos do art. 9º
O(A) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
do CPC/2015.".
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o LUIZ ROBERTO JEVEAUX para tomar ciência
do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
a seguir transcrito:
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
"
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara.
Relatório
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
instaurado porERICA VIEIRA CABRAL em desfavor de LUIZ
ROBERTO JEVEAUX, sócio da empresa COTA TUDO COMÉRCIO
BRASILIA, 6 de Março de 2019.
Edital
Processo Nº IDPJ-0000473-46.2018.5.10.0003
SUSCITANTE
ERICA VIEIRA CABRAL
ADVOGADO
JESILENE RODRIGUES DE LIMA
MARTINS(OAB: 44544/DF)
SUSCITADO
COTA TUDO COMERCIO DE
CELULARES EIRELI - EPP
SUSCITADO
LUIZ ROBERTO JEVEAUX
DE CELULARES EIRELLI, executada nos autos do processo
0000270-55.2016.5.10.0003 .
Citado regularmente, o suscitado não apresentou defesa no prazo
legal.
Em síntese, é o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ROBERTO JEVEAUX
Fundamentação
Alega o autor que LUIZ ROBERTO JEVEAUX é sócio da empresa
COTA TUDO COMÉRCIO DE CELULARES EIRELLI, executada
nos autos principais e que todas as medidas executórias ultimadas
em desfavor da pessoa jurídica restaram infrutíferas, razão pela
qual suscita o presente incidente, nos termos dos arts. 134 e 135 do
PROCESSO Nº0000473-46.2018.5.10.0003 - INCIDENTE DE
CPC, a fim de que se estenda a responsabilidade da executada aos
DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
bens particulares de seus sócios. Junta documentos.
AUTOR: ERICA VIEIRA CABRAL
Pois bem.
RÉU: LUIZ ROBERTO JEVEAUX
O Contrato Social juntado aos autos (fls. 91 e seguintes do PDF)
demonstra que o suscitado é sócio da empresa executada nos
autos principais.
Todas as medida executórias ultimadas em desfavor da executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131266