TRT10 07/03/2019 - Pág. 4440 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
4440
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO MONTE SIAO LTDA - ME
O(a) ex-empregador(a), COLEGIO MONTE SIAO LTDA - ME,
deverá cumprir a(s) determinação(ções) supra,
preferencialmente no mesmo ato ou, sendo tecnicamente
PODER JUDICIÁRIO
impossível, no prazo máximo de 5 (cinco) dias,sob pena de
JUSTIÇA DO TRABALHO
sujeitar-se a aplicação de multa(art. 772 e 77, IV do CPC), a ser
revertida a favor da União Federal (§2º do art. 77 c/c art. 97, ambos
do CPC). Caso seja necessário o documento permanecer sob a
guarda do empregador, deverá obrigatoriamente ser expedido
recibo do depósito da CTPS.
TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Aguarde-se por 20 (vinte) dias notícia acerca do fiel cumprimento
da(s) obrigação(ções) de fazer constantes do título executivo.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a)
Decorrido in albis este prazo, será presumido o adimplemento.
servidor(a) PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS,
em 26 de Fevereiro de 2019.
Publique-se.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado, determino às partes, no
prazo de 15 dias, a verificação da existência de todos os
Vistos, etc.
elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua
juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC).
Determino ao(à) reclamante que, munido(a) da sentença, do
presente despacho e de sua CTPS, compareça à sede do(a) ex-
Ato continuo, expeça-se o alvará para movimentação do FGTS.
empregador(a) COLEGIO MONTE SIAO LTDA - ME - CNPJ:
08.505.295/0001-60 ou, se houver, ao seu departamento de
Após, volte concluso para a devida liquidação.
recursos humanos para a devida assinatura/baixa/retificação
determinada no título executivo judicial, conforme os termos da
coisa julgada.
O(a) ex-empregador(a), COLEGIO MONTE SIAO LTDA - ME,
deverá cumprir a(s) determinação(ções) supra,
preferencialmente no mesmo ato ou, sendo tecnicamente
impossível, no prazo máximo de 5 (cinco) dias,sob pena de
sujeitar-se a aplicação de multa(art. 772 e 77, IV do CPC), a ser
BRASILIA, 27 de Fevereiro de 2019
revertida a favor da União Federal (§2º do art. 77 c/c art. 97, ambos
do CPC). Caso seja necessário o documento permanecer sob a
guarda do empregador, deverá obrigatoriamente ser expedido
LAURA RAMOS MORAIS
recibo do depósito da CTPS.
Juiz do Trabalho Substituto
Aguarde-se por 20 (vinte) dias notícia acerca do fiel cumprimento
da(s) obrigação(ções) de fazer constantes do título executivo.
Despacho
Processo Nº RTSum-0001076-10.2018.5.10.0104
RECLAMANTE
NAYARA PACHECO CARDOSO
ADVOGADO
LIRANICIO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 36268/DF)
RECLAMADO
COLEGIO MONTE SIAO LTDA - ME
ADVOGADO
NACESO ALVES SOARES
JUNIOR(OAB: 51003/DF)
Decorrido in albis este prazo, será presumido o adimplemento.
Publique-se.
Tendo em vista o trânsito em julgado, determino às partes, no
prazo de 15 dias, a verificação da existência de todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131266