TRT10 08/03/2019 - Pág. 470 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
LINDAURA MARIA DA SILVA
MARCELO LUCAS DE SOUZA(OAB:
25369/DF)
SANOLI INDUSTRIA E COM DE
ALIMENTACAO LTDA
CLARA MARCIA DE RIVOREDO(OAB:
8387/GO)
CATHARINA LORENA SOBREIRA
MELO(OAB: 30667/DF)
GUTEMBERG BEZERRA PEREIRA
DE OLIVEIRA(OAB: 11963/DF)
CAROLINE DA CUNHA DINIZ
DAVID MANSUR
470
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDAURA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.
RECOLHIMENTO EM ATRASO DO FGTS. O recolhimento habitual
em atraso do FGTS, mês a mês em apenas parte do contrato de
trabalho, sem deixar a conta do trabalhador a descoberto por tempo
superior a 30 dias em média, não se configura como falta grave
PROCESSO n.º 0000261-51.2016.5.10.0017 - RECURSO
capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
ORDINÁRIO (1009)
RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES
RECORRENTE : LINDAURA MARIA DA SILVA
ADVOGADO : MARCELO LUCAS DE SOUZA - OAB: DF0025369 CPF: 707.031.241-53
RECORRIDA : SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO
RELATÓRIO
LTDA
ADVOGADA : CLARA MARCIA DE RIVOREDO - OAB: GO0008387
- CPF: 253.005.391-04
ADVOGADA : CATHARINA LORENA SOBREIRA MELO - OAB:
DF0030667 - CPF: 001.110.421-00
ADVOGADO : GUTEMBERG BEZERRA PEREIRA DE OLIVEIRA -
O Juiz Marcos Alberto dos Reis, da 17ª Vara do Trabalho de
OAB: DF0011963 - CPF: 473.434.511-20
Brasília-DF, por intermédio da sentença do IDf7cccd6,julgou
improcedentes os pedidos elencados na reclamação trabalhista
ajuizada por LINDAURA MARIA DA SILVA contra SANOLI
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