TRT10 14/03/2019 - Pág. 1378 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
1378
EMBARGADA: CONDOR DISTRIBUIDORA
ADVOGADO: FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - OAB:
DF0016453
EMBARGADA: AMÉRICA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS
ADVOGADO: FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - OAB:
DF0016453
RELATÓRIO
EMBARGADA: QUALITY PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - OAB:
DF0016453
EMBARGADO: GRUPO ATTOS
ADVOGADO: FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - OAB:
DF0016453
LEILICILDE BERTOLIM DAMASCENO opõe embargos de
declaração com o objetivo de sanar vícios no julgado e
AUSJ/7
prequestionar temas.
Contrarrazões às fls. 485/486.
EMENTA
FUNDAMENTAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Nos termos do art.
897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração
visam à correção de impropriedades formais havidas no julgado,
definidas como omissão, contradição, obscuridade, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Nenhuma irregularidade constatada. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131535