TRT10 14/03/2019 - Pág. 1382 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
1382
DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO (1009)
RELATOR: JUIZ ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
EMBARGANTE: LEILICILDE BERTOLIN DAMASCENO
ADVOGADA: ALINE GARCIA MARQUES - OAB: DF0034024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Nos termos do art.
EMBARGADA: LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO
897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração
S.A
visam à correção de impropriedades formais havidas no julgado,
definidas como omissão, contradição, obscuridade, erro material ou
ADVOGADO: FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - OAB:
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
DF0016453
recurso. Nenhuma irregularidade constatada. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
EMBARGADA: CONDOR DISTRIBUIDORA
ADVOGADO: FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - OAB:
DF0016453
EMBARGADA: AMÉRICA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS
ADVOGADO: FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - OAB:
DF0016453
RELATÓRIO
EMBARGADA: QUALITY PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - OAB:
DF0016453
EMBARGADO: GRUPO ATTOS
ADVOGADO: FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - OAB:
DF0016453
LEILICILDE BERTOLIM DAMASCENO opõe embargos de
declaração com o objetivo de sanar vícios no julgado e
AUSJ/7
prequestionar temas.
Contrarrazões às fls. 485/486.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131535