TRT10 14/03/2019 - Pág. 3750 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
3750
entendimento de que o tempo de exercício dos cargos foi curto e
que não houve prova de proposta de trabalho para o reclamante em
I - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação
sua área de atuação.
privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e
O conflito de interesse após o exercício de cargo ou emprego no
II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa,
âmbito do Poder Executivo Federal é definido no art. 6º da Lei nº
exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando
12.813/2013, que possui a seguinte redação:
expressamente autorizado pela Comissão de Ética da Empresa,
Comissão de Ética Pública ou Controladoria-Geral da União,
Art. 6º Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou
conforme o nível hierárquico do demandante:
emprego no âmbito do Poder Executivo federal:
a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a
I - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação
pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido
privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e
relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou
emprego;
II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa,
exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando
b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer
expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de
vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe
Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego
ocupado;
a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a
pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal
relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou
contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades
emprego;
similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou
entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou
b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer
vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe
d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado
atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego
perante a EBC ou com o qual tenha estabelecido relacionamento
ocupado;
relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal
8.2 Devidamente configurado o Conflito de Interesses após o
contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades
exercício de cargo ou emprego na EBC, será devido o pagamento
similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou
de remuneração compensatória, observados todos os requisitos
entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou
legais.
d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado
8.2.1 A remuneração compensatória está limitada ao prazo do
perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego
período de quarentena; ou seja, de até 6 (seis) meses contados da
ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em
cessação do vínculo com a EBC.
razão do exercício do cargo ou emprego.
8.2.2 A remuneração compensatória não será concedida
automaticamente, devendo ser precedida de pedido de autorização
de iniciativa do interessado à instância competente, o qual deve
No âmbito da reclamada, a matéria está estabelecida no item 8 da
detalhar as informações do caso concreto, demonstrar o
NOR - 308:
atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, e
evidenciar a ocorrência ou não do confronto entre interesses
8.1 Configura Conflito de Interesses após o exercício de cargo ou
emprego na EBC:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131535
públicos e privados.