TRT10 18/03/2019 - Pág. 764 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
764
Publique-se.
DESPACHO
BRASILIA, 18 de Março de 2019
Trata-se de execução individual decorrente da ação coletiva
promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e
WESLLEY NASCIMENTO TIMBO
Telégrafos do Distrito Federal em face da Empresa Brasileira de
Despacho
Correios e Telégrafos - ECT, processo autuado sob o nº 0082900-
Processo Nº ExCCJ-0001051-83.2016.5.10.0001
EXEQUENTE
ADRIANO FLORENCIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS RODRIGUES CALIXTO
ADVOGADO
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
EXEQUENTE
ANGELA MARIA DOS SANTOS
CARDOSO VIEIRA
ADVOGADO
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
EXEQUENTE
ALCINES OLIVEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
EXEQUENTE
IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
EXEQUENTE
JOAO EVANGELISTA PARREIRAS
ADVOGADO
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
EXEQUENTE
ILDEU DE MELO DOS SANTOS
ADVOGADO
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
EXEQUENTE
ELZA BETANIA MARIA DE REZENDE
ADVOGADO
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
EXEQUENTE
SEVERINO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
EXEQUENTE
HELEN SIQUEIRA LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
56.2007.5.10.0013, da competência da MM. 13ª Vara do Trabalho
de Brasília/DF, remetidos a esta Coordenadoria de Apoio ao Juízo
Conciliatório e Execuções Especiais, conforme decidido no
Processo SEI nº 16.0.000005602-6.
Acerca do tema, a 5ª Turma do colendo Tribunal Superior do
Trabalho consolidou a jurisprudência no seguinte sentido:
a) limitação temporal: termo inicial fixado na data de implantação do
PCCS/1995, em 1º.12.1995, e o final no dia de ajuizamento da ação
coletiva pelo sindicato da categoria profissional, em 03.08.2007;
b) corte prescricional: os efeitos financeiros do julgado devem
respeitar o corte prescricional, subsistindo créditos, portanto, a partir
de 03.08.2002;
c) progressões e compensações: houve a certificação do direito às
progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS/1995
nos meses de setembro de 1999, setembro de 2002 e setembro de
2005, as quais, contudo, foram todas implementadas, embora
tardiamente e mediante acordos coletivos de trabalho, nos meses
de setembro de 2004, de março de 2005 e fevereiro de 2006;
d) diferenças salariais: são devidas cumulativamente as diferenças
salariais em decorrência da implementação tardia das três
progressões horizontais, com os reflexos apurados, equivalentes a:
d.1) uma referência salarial de setembro de 1999 a agosto de 2004:
d.2) uma referência salarial de setembro de 2002 a fevereiro de
2005;
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FLORENCIO DOS SANTOS
- ALCINES OLIVEIRA DOS ANJOS
- ANGELA MARIA DOS SANTOS CARDOSO VIEIRA
- ELZA BETANIA MARIA DE REZENDE
- HELEN SIQUEIRA LIMA DE OLIVEIRA
- ILDEU DE MELO DOS SANTOS
- IVANILDO JOSE DA SILVA
- JOAO EVANGELISTA PARREIRAS
- LUIZ CARLOS RODRIGUES CALIXTO
- SEVERINO FERREIRA DE SOUSA
d.3) uma referência salarial de setembro de 2005 e janeiro de 2006;
e) juros: incidência do percentual de 0,5% ao mês, previsto na Lei nº
9.494/1997, conforme expressamente resolvido no título judicial;
f) honorários advocatícios: indevidos porquanto desatendidos os
requisitos do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970, segundo inteligência
das Súmulas 219 e 329/TST, notadamente a assistência pelo
sindicato da categoria profissional.
Com vistas à obtenção de uma solução célere nos vários processos
que tratam dessa matéria, este Juízo tem incentivado a conciliação
entre as partes com o objetivo de, respeitando-se os critérios
PODER JUDICIÁRIO
definidos pela coisa julgada, liquidar o feito de forma amigável, com
JUSTIÇA DO TRABALHO
a apresentação de cálculos que sejam razoáveis e justos para
ambas as partes.
Fundamentação
TERMO DE CONCLUS O (Pje/JT)
Conclus o ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
WESLLEY NASCIMENTO TIMBO, no dia 18/03/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131700
Assim, os advogados dos Exequentes têm entrado em contato
extrajudicialmente com o Jurídico da Executada para análise
conjunta da situação de cada Exequente e posterior protocolização