TRT10 19/03/2019 - Pág. 564 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2685/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
564
Acórdão
Processo Nº AP-0000257-94.2014.5.10.0013
Relator
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
AGRAVANTE
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANISIO TEIXEIRA
AGRAVADO
OFFICE CLASS SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
GERSON ANTONIO DE HUGO
SILVA(OAB: 24351/RJ)
AGRAVADO
ANTONIO RIBAMAR GONCALVES
PINHEIRO
ADVOGADO
ALESSANDRA CAMARANO
MARTINS(OAB: 13750/DF)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
ORIGEM : 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUÍZA ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE CLASS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
PROCESSO n.º 0000257-94.2014.5.10.0013 - AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004)
RELATOR(A): Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO PARA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO.
BENEFÍCIO DA ORDEM. Verificada a impossibilidade de satisfação
do débito trabalhista pelo devedor principal, deve a execução voltarse ao devedor subsidiário, não havendo amparo jurídico para a
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA
daquele.
AGRAVADO : ANTONIO RIBAMAR GONCALVES PINHEIRO
ADVOGADO : ALESSANDRA CAMARANO MARTINS
AGRAVADO : OFFICE CLASS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EPP
ADVOGADO : GERSON ANTONIO DE HUGO SILVA
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131719