TRT10 04/04/2019 - Pág. 3483 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
3483
DF0040595
EMBARGADA: TRANZABEL LTDA
EMBARGADA: DEA LUCIA SANTOS
AUSJ/5
Acórdão
Processo Nº AP-0001107-90.2015.5.10.0021
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA
JUNIOR
AGRAVANTE
VALMIR PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
THAISE CAROLINE DE MOURA
GOMES(OAB: 40595/DF)
AGRAVANTE
DENISE MARIA SANTOS
ADVOGADO
HELIO BRUNO LOPES(OAB:
8413/TO)
AGRAVADO
TRANZABEL LTDA
AGRAVADO
DENISE MARIA SANTOS
ADVOGADO
HELIO BRUNO LOPES(OAB:
8413/TO)
AGRAVADO
DEA LUCIA SANTOS
AGRAVADO
VALMIR PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
THAISE CAROLINE DE MOURA
GOMES(OAB: 40595/DF)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
INTERESSADO
TERCEIRO
SENADO FEDERAL
INTERESSADO
Relator
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR PEREIRA DE SOUSA
EMBARGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECLARATÓRIOS.
FINALIDADE.
PRESQUESTIONAMENTO. Os embargos declaratórios têm por
escopo propiciar ao órgão judicante oportunidade para manifestarse sobre tema em que, eventualmente, restou omisso, obscuro ou
contraditório na decisão embargada ou sanar eventual erro material
(CLT, arts. 833 e 897-A; CPC, art. 1.022). Nenhuma irregularidade
constatada. Embargos conhecidos e desprovidos.
PROCESSO n.º 0001107-90.2015.5.10.0021 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)
RELATOR: JUIZ ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
EMBARGANTE: DENISE MARIA SANTOS
ADVOGADO: HELIO BRUNO LOPES - OAB: TO0008413
EMBARGADO: VALMIR PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO: THAISE CAROLINE DE MOURA GOMES - OAB:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132539
RELATÓRIO