TRT10 08/04/2019 - Pág. 1574 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
em sede antecipatória, bloqueio, na boca do caixa, de numerário, e
bens de processo de partilha de divórcio (processo 0740074-
1574
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIA PINHEIRO MENECHINI
90.2017.8.07.0001), suficientes a pagar futuras execuções em
desfavor da ré.
Ante o exposto, decido: 1) decretar prescritas as pretensões a
Não foi juntado documento.
créditos anteriores a 03.10.2013, extinguindo o processo, no
Decido.
particular, com julgamento do mérito, nos moldes do art. 487, II, do
Não houve prova da fragilidade econômica da ré, de forma a trazer
CPC; 3) conceder os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante, e;
certeza ao Juízo (art. 818, I, da CLT, c/c art. 313, I, do CPC), logo,
4) julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por
indefiro.
ROGÉRIA PINHEIRO MENCHINI em desfavor de UNIÃO; 5)
Ademais, o pedido encontra óbice na Súmula 417 do TST. A
condenar a autora no pagamento de honorários advocatícios.
referida Súmula esclarece que a penhora em dinheiro com base em
Custas devidas pela autora, no importe de R$ 535,09, calculadas
título executivo judicial transitado em julgado não fere direito líquido
sobre o valor da causa, arbitrado em R$ 26.754,40. Dispensadas
e certo do executado. Neste sentido, ausente coisa julgada, o
nos termos da lei.
bloqueio postulado é também indeferido por este motivo.
Intimem-se as partes.
O indeferimento da liminar enseja a extinção do feito, sem resolução
BRASILIA, 8 de Abril de 2019
de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Defiro aos requerentes o benefício da justiça gratuita nos termos do
art. 1º da Lei nº 7.115/83 e Art. 5º LXXIV da CF. Ressalte-se que a
justiça gratuita é devida não só àqueles que possuem renda inferior
MARCOS ALBERTO DOS REIS
à estipulada por lei, mas também àqueles que tenham sua renda
Juiz do Trabalho Substituto
familiar comprometida se necessário o custeio de uma ação judicial.
Sentença
demandas, de maneira individualizada. Eventuais reclamações
Processo Nº RTOrd-0001546-45.2017.5.10.0017
RECLAMANTE
KIOTO ODAGUIRI ENES
ADVOGADO
LEANDRO OLIVEIRA GOBBO(OAB:
30851/DF)
ADVOGADO
EDUARDO BATISTA LEITE(OAB:
54633/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
individuais não estão preventas à este MM. Juízo, considerando o
Intimado(s)/Citado(s):
Esclareço que a presença de plúrima no polo ativo pressupõe
identidade de situação fática, o que pressupõe este Magistrado, não
ser o caso dos autos. Logo, os interessados deverão ajuizar as
disposto no art. 55, do CPC.
- KIOTO ODAGUIRI ENES
Custas pelos requerentes, no importe de R$5.400,00, calculadas
sobre o valor da causa, R$270mil, dispensadas, nos termos da
Ante o exposto, decido: 1) conceder os benefícios da Justiça
fundamentação.
Gratuita ao reclamante, e; 2) julgar PROCEDENTES os pedidos
Publique-se.
formulados para condenar a EMPRESA BRASILEIRA DE
Após o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo.
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT a conceder a progressão
Nada mais.
vertical a KIOTO ODAGUIRI ENES, e a pagá-lo, após o trânsito em
julgado, com juros e correção monetária, as diferenças salariais daí
advindas e os reflexos em 13º salários, férias com 1/3, anuênios e
FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada, assim como
Assinatura
recolher as contribuições à POSTALIS. Tudo nos termos da
BRASILIA, 8 de Abril de 2019
fundamentação, parte integrante desse dispositivo para todos os
efeitos legais.
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
Custas devidas pela reclamada, no importe de R$ 800,00,
Juiz do Trabalho Titular
calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000967-63.2018.5.10.0017
RECLAMANTE
ROGERIA PINHEIRO MENECHINI
ADVOGADO
THAYNARA CLAUDIA
BENEDITO(OAB: 36420/DF)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132670
40.000,00, dispensadas nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
BRASILIA, 8 de Abril de 2019