TRT10 11/04/2019 - Pág. 108 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
108
efeito na execução que implique modificação quanto ao valor final
requisitado, deverá ser restituído ao final, pelo Juiz da execução
(oficiando-se à SCPRE, de modo a informar a data e o montante
dos valores por ele transferidos) por GRU, no endereço
www.tesouro.fazenda.gov.br, informando: unidade gestora 080016,
gestão 00001, código de recolhimento: 18809-3 (exercícios
anteriores) ou 60001-6 (exercício atual).
Brasília, data consoante assinatura digital.
O Juiz da execução, após liberação do crédito, deverá informar à
Seção de Precatórios, via malote digital, no prazo de 5 (cinco) dias,
a quitação integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da
IN n.º 32/2007 do TST) e dar ciência ao Órgão Público do valor
efetivamente levantado pelo Exequente.
Publique-se para ciência das partes.
Brasília, data consoante assinatura digital.
Trata-se de Requisição de Pequeno Valor - RPV, acima identificada,
encaminhada pelo Juízo da execução em face da União Ministério
Público Federal - MPF, já com valores disponibilizados para
pagamento no exercício de 2019.
Considerando a solicitação do repasse do crédito, atualizado
monetariamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
respectivo depósito em conta judicial à disposição do Juízo da
Execução conforme comprovantes juntados, determino que sejam
os autos remetidos à Vara do Trabalho de origem, observadas as
cautelas de praxe quanto aos nossos registros.
Considerando ainda a não informação pela Caixa Econômica
Federal da conta judicial em que foram depositados os valores
relativos à credora Maria Pereira Barros e ao INSS-Empregador
poderá a Vara de origem aguardar essa informação ou diligenciar
junto àquela entidade para que apresente a respectiva conta
judicial.
Eventual valor de repasse de precatório ou RPV que sobejar em
favor da União, em decorrência de retificação de erro material na
conta de atualização ou de qualquer outro procedimento levado a
efeito na execução que implique modificação quanto ao valor final
requisitado, deverá ser restituído ao final, pelo Juiz da execução
(oficiando-se à SCPRE, de modo a informar a data e o montante
dos valores por ele transferidos) por GRU, no endereço
www.tesouro.fazenda.gov.br, informando: unidade gestora 080016,
gestão 00001, código de recolhimento: 18809-3 (exercícios
anteriores) ou 60001-6 (exercício atual).
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Desembargadora Presidente
TRT da 10.ª Região.
Processo Nº RPV-0008161-34.2019.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = RPV-00157/2019
Requerente
Maria Pereira Barros
Advogado
Clóvis Teixeira Lopes(OAB: 875-N/TO)
Requerido
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - M.
PUBLICO FEDERAL
Trata-se de Requisição de Pequeno Valor - RPV, acima identificada,
encaminhada pelo Juízo da execução em face da União Ministério
Público Federal - MPF, já com valores disponibilizados para
pagamento no exercício de 2019.
Considerando a solicitação do repasse do crédito, atualizado
monetariamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
respectivo depósito em conta judicial à disposição do Juízo da
Execução conforme comprovantes juntados, determino que sejam
os autos remetidos à Vara do Trabalho de origem, observadas as
cautelas de praxe quanto aos nossos registros.
Considerando ainda a não informação pela Caixa Econômica
Federal da conta judicial em que foram depositados os valores
relativos à credora Maria Pereira Barros e ao INSS-Empregador
poderá a Vara de origem aguardar essa informação ou diligenciar
junto àquela entidade para que apresente a respectiva conta
judicial.
Eventual valor de repasse de precatório ou RPV que sobejar em
favor da União, em decorrência de retificação de erro material na
conta de atualização ou de qualquer outro procedimento levado a
efeito na execução que implique modificação quanto ao valor final
requisitado, deverá ser restituído ao final, pelo Juiz da execução
(oficiando-se à SCPRE, de modo a informar a data e o montante
dos valores por ele transferidos) por GRU, no endereço
www.tesouro.fazenda.gov.br, informando: unidade gestora 080016,
gestão 00001, código de recolhimento: 18809-3 (exercícios
anteriores) ou 60001-6 (exercício atual).
O Juiz da execução, após liberação do crédito, deverá informar à
Seção de Precatórios, via malote digital, no prazo de 5 (cinco) dias,
a quitação integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da
IN n.º 32/2007 do TST) e dar ciência ao Órgão Público do valor
efetivamente levantado pelo Exequente.
Publique-se para ciência das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132879
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Desembargadora Presidente
TRT da 10.ª Região.
Processo Nº RPV-0008162-19.2019.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = RPV-00158/2019
Requerente
Instituto Nacional do Seguro Social
Requerido
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - M.
PUBLICO FEDERAL
O Juiz da execução, após liberação do crédito, deverá informar à
Seção de Precatórios, via malote digital, no prazo de 5 (cinco) dias,
a quitação integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da
IN n.º 32/2007 do TST) e dar ciência ao Órgão Público do valor
efetivamente levantado pelo Exequente.
Publique-se para ciência das partes.
Brasília, data consoante assinatura digital.
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Desembargadora Presidente
TRT da 10.ª Região.
SECRETARIA DA 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Ata
Ata da 2.ª Seção Especializada do egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 10.ª Região, na 3.ª Sessão Ordinária, realizada em 19
de março de 2019, às 14h, na Sala de Sessões Desembargador
Herácito Pena Júnior, sob a Presidência da Desembargadora
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES, presentes os