TRT10 15/04/2019 - Pág. 535 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
535
036.509.226-65 AGRAVADO : MARCU ANTONIO DE SOUZA
BELLINI - CPF: 597.844.906-68
DECLARAÇÃO DE VOTO
emv06
Acórdão
Processo Nº AP-0116600-48.2001.5.10.0008
Relator
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
AGRAVANTE
ADELIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCA AIRES DE LIMA
LEITE(OAB: 2300/DF)
AGRAVADO
CIBRAS EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE NEVES MENDES(OAB:
1784/DF)
AGRAVADO
RENATO RAMOS DE MEDEIROS
AGRAVADO
MARCU ANTONIO DE SOUZA
BELLINI
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO
DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. À época da alienação do imóvel a
execução não estava direcionada ao sócio da reclamada, então
inexistindo ação capaz de reduzi-lo à insolvência, situação que
PROCESSO n.º 0116600-48.2001.5.10.0008 - AGRAVO DE
afasta a incidência do inciso II do art. 593 do CPC/1973. De outro
PETIÇÃO (1004)
lado, o reconhecimento da fraude à execução depende, ainda, de
comprovada má-fé do terceiro adquirente, nos termos da orientação
RELATOR(A): Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos
contida na Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça.
Inexistentes tais pressupostos, não há que se falar em fraude à
AGRAVANTE : ADELIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE - OAB:
DF0002300 AGRAVADO : CIBRAS EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - CNPJ: 00.093.104/000198
ADVOGADO : JOSE NEVES MENDES - OAB: DF0001784
AGRAVADO : RENATO RAMOS DE MEDEIROS - CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133032
execução. Agravo de petição conhecido e desprovido.