TRT10 31/05/2019 - Pág. 1266 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1266
ou contenha pedidos de adicionais de insalubridade ou
Assinatura
periculosidade, a (s) parte (s) reclamada (s) deverá (ão) apresentar
BRASILIA, 30 de Maio de 2019
cópias do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e
PCMSO (Programa de Controle Médio e Saúde Ocupacional), bem
PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS
como os documentos que comprovem o cumprimento dos referidos
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
programas, relativos ao período de prestação de serviços da (s)
parte (s) autora (s).
Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, a (s)
reclamada (s) deverá (ão) apresentar os controles de horários,
conforme Súmula 338 do C.TST.
Processo Nº RTOrd-0001441-33.2015.5.10.0019
RECLAMANTE
PAULO SILVA
ADVOGADO
ULISSES BORGES DE
RESENDE(OAB: 4595/DF)
RECLAMADO
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE
DO BRASIL S/A ELETRONORTE
ADVOGADO
FERNANDA MONTELEONE
BARROS(OAB: 24517/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Em caso de necessidade de produção de prova oral, será, na
ocasião da primeira audiência, designada uma outra para
- CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
ELETRONORTE
- PAULO SILVA
prosseguimento da instrução, sem prejuízo de que possa o juiz
interrogar as partes a qualquer tempo.
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
BRASILIA, 31 de Maio de 2019
Deve (m) ser notificada (s) a (s) parte (s) reclamada (s) e,
apenas se não houve, ainda, designação de audiência pelo PJE
MARCELA DE FREITAS BRAGA COELHO
com intimação automática do interessado, deve (m) ser,
também, intimada (s) a (s) parte (s) reclamante (s).
Segue abaixo transcrito o teor de eventual decisão de tutela
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000867-05.2018.5.10.0019
RECLAMANTE
SUELI FERREIRA NUNES
ADVOGADO
SUELI FERREIRA NUNES(OAB:
12120/DF)
RECLAMADO
DISTRITO FEDERAL
provisória de urgência antecipada ou cautelar incidental.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais.
- SUELI FERREIRA NUNES
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE,
DECIDE A 19ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF, NA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR SUELI
FERREIRA NUNES (RECLAMANTE) EM FACE DE DISTRITO
FEDERAL (RECLAMADO), ACOLHER A PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA
PARA DECLARAR A INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
DO FEITO. CONCEDE-SE, À RECLAMANTE, O BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA
FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS, PELA RECLAMANTE, NO
IMPORTE DE R$ 769,86, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA
CAUSA DE R$ 38.493,10, DISPENSADAS NA FORMA DA LEI
(ART. 790-A, INCISO I, DA CLT). Depois, se em termos, remetamse os autos à Justiça Comum (1ª instâncias do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios), com as cautelas e
homenagens de estilo. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS./////
BRASÍLIA, 30 de maio de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135216