TRT10 07/01/2020 - Pág. 513 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2887/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
CLEUBER CASTRO MOREIRA(OAB:
34039/DF)
513
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- FACIL - BRASILIA TRANSPORTE INTEGRADO
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº 0000506-95.2012.5.10.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº ATOrd-0000506-95.2012.5.10.0019
RECLAMANTE
JANETE RUMAO MONTEIRO
AGUIAR
ADVOGADO
CARLA CRISTINA MONTEIRO
LIBERATO(OAB: 27309/DF)
RECLAMADO
FACIL - BRASILIA TRANSPORTE
INTEGRADO
ADVOGADO
ANDRÉ PUPPIN MACEDO(OAB:
12004/DF)
RECLAMADO
Transporte Urbano do Distrito Federal DFTrans
ADVOGADO
CLEUBER CASTRO MOREIRA(OAB:
34039/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans
RECLAMANTE: JANETE RUMAO MONTEIRO AGUIAR, CPF:
004.009.611-48)
RECLAMADO: FACIL - BRASILIA TRANSPORTE INTEGRADO,
PODER JUDICIÁRIO
CNPJ: 09.335.355/0001-06, Transporte Urbano do Distrito Federal -
JUSTIÇA DO TRABALHO
DFTrans, CNPJ: Não informado
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 13 de
Dezembro de 2019.
PROCESSO Nº 0000506-95.2012.5.10.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JANETE RUMAO MONTEIRO AGUIAR, CPF:
Acerca da conta elaborada e tornada líquida, intimem-se as partes,
004.009.611-48)
que poderão, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação
RECLAMADO: FACIL - BRASILIA TRANSPORTE INTEGRADO,
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
CNPJ: 09.335.355/0001-06, Transporte Urbano do Distrito Federal -
discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, §2º da CLT).
DFTrans, CNPJ: Não informado
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 13 de
Dezembro de 2019.
Publique-se.
Acerca da conta elaborada e tornada líquida, intimem-se as partes,
que poderão, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, §2º da CLT).
BRASILIA, 13 de Dezembro de 2019
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145420