TRT10 13/05/2020 - Pág. 277 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
JADER FREITAS SILVA(OAB:
18987/DF)
JANIO RODRIGUES DOS REIS - ME
JADER FREITAS SILVA(OAB:
18987/DF)
277
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO RODRIGUES DOS REIS
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo
de instrumento.
PODER JUDICIÁRIO
MÉRITO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformada com a decisão que rejeitou seu pedido de suspensão
AIAP 0001205-72.2015.5.10.0022 ACÓRDÃO 1ª TURMA 2020
da Carteira Nacional de Habilitação do sócio da executada
RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
originária, a exequente interpôs agravo de petição, que teve seu
AGRAVANTE: ANTONIO ALVES DOS SANTOS NETO
seguimento denegado, ao fundamento de que "Como o agravante
ADVOGADO: RENAULT CAMPOS LIMA - OAB: DF0004303
não procedeu à delimitação de que trata esse artigo, NÃO RECEBO
AGRAVADO: JANIO RODRIGUES DOS REIS - ME
o Agravo de Petição interposto pelo exequente. pelo que DENEGO
ADVOGADO: JADER FREITAS SILVA - OAB: DF0018987
o seu seguimento." (fl. 393).
AGRAVADO: JANIO RODRIGUES DOS REIS - CPF: 009.617.001-
Em seu agravo de instrumento, a exequente busca dar seguimento
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ao agravo de petição, alegando que a decisão agravada ostenta
ADVOGADO: JADER FREITAS SILVA - OAB: DF0018987
nítido caráter terminativo ou extintivo de direito.
ORIGEM: 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍIA/DF
É do seguinte teor a decisão objeto do agravo de petição:
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
"Vistos.
(JUÍZA NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES)
Trata-se de processo em execução em que o exequente solicita
diversas diligências no id. 6e41ed0.
Primeiramente, registro não ser possível a implementação da
medida coercitiva pretendida pelo exequente (suspensão da CNH),
EMENTA
uma vez que tal prática poderia, ao final, cercear garantias
fundamentais das pessoas físicas demandadas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Ademais, é pouco provável que a medida drástica postulada atinja o
AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. Correta a decisão que negou
fim colimado na presente execução - a satisfação do crédito obreiro.
seguimento a agravo de petição interposto contra decisão
Feitos os esclarecimentos, nada a deferir.
interlocutória. Agravo de instrumento desprovido.
Ato contínuo, determino a renovação da diligência BACENJUD dos
executados, bem como pesquisa INFOJUD em nome do sócio
executado.
RELATÓRIO
Caso a penhora online via BACENJUD resulte negativa, fica desde
já determinada a inscrição dos executados no BNDT.
Trata-se de Agravo de Instrumento (fls. 395/397) contra decisão da
As demais medidas solicitadas pelo autor serão analisadas
Exma. Juíza da e. 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Dr.
posteriormente, caso as já autorizadas sejam infrutíferas." (fls.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES, que denegou
384/385)
seguimento ao agravo de petição interposto pela exequente, ora
agravante, por considerá-lo incabível (fls. 384/385).
Ora, o art. 893, § 1°, da CLT, interpretado sistematicamente, prevê
Não foi ofertada contraminuta.
que, no processo do trabalho, os recursos, inclusive o agravo de
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
petição, são cabíveis somente de decisão que ponha termo ao
nos termos de previsão contida no art. 102 do Regimento Interno
processo.
desta Corte.
Logo, não se revela admissível, na espécie, o agravo de petição,
É o relatório.
visto que a decisão agravada tem caráter nitidamente interlocutório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150868