TRT10 15/05/2020 - Pág. 2009 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2973/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2009
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SILVIO
CESAR BANDEIRA DE AZEVEDO, no dia 13/05/2020.
DESPACHO
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANE
EVANGELISTA MACHADO, no dia 14/05/2020.
Vistos.
Concedo às partes prazo comum de 05 dias para se manifestarem
sobre o laudo pericial de Id. f5546a4.
DECISÃO
Vistos.
Homologo por sentença o acordo ajustado entre as partes (Id.
8cb884b), para que surtam os seus efeitos legais e jurídicos.
As custas processuais, verbas previdenciárias e fiscais constantes
DIANOPOLIS/TO, 15 de maio de 2020.
na planilha de cálculo de id.b1d47b7, por serem verbas da União,
não podem ser transacionadas, devendo ser recolhidas pelo
OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
executado no prazo de 30 dias, após a quitação do acordo, sob
pena de execução direta.
Processo Nº ATSum-0000509-37.2016.5.10.0851
RECLAMANTE
MAIRA RIBEIRO LOEPER
ADVOGADO
JALES JOSE COSTA VALENTE(OAB:
450-B/TO)
ADVOGADO
DIEGO FERNANDO FONSECA
VALENTE(OAB: 8169/TO)
RECLAMADO
SOUSA E SOUSA COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
RECLAMADO
CAIADO & SOUSA COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
RECLAMADO
ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUSA
ADVOGADO
WONER MARTINS PROTASIO(OAB:
16734/GO)
ADVOGADO
ALCIMINIO SIMOES CORREA
JUNIOR(OAB: 14856/GO)
RECLAMADO
MENDES CAIADO COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
RECLAMADO
CAIADO & MENDES COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
RECLAMADO
RAMOS CAIADO COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
RECLAMADO
CAIADO & CAIADO COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
RECLAMADO
CAIADO E AZEVEDO COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
RECLAMADO
MARGARETH MENDES CAIADO
SOUSA
RECLAMADO
AZEVEDO & SOUSA COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA RIBEIRO LOEPER
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150962
Após a quitação do acordo e pagamento das custas, verbas
previdenciárias e fiscais, retirem-se as restrições constantes nos
sistemas Renajud e CNIB, sobre bens dos executados.
Intime-se as partes.
DIANOPOLIS/TO, 15 de maio de 2020.
OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-37.2016.5.10.0851
RECLAMANTE
MAIRA RIBEIRO LOEPER
ADVOGADO
JALES JOSE COSTA VALENTE(OAB:
450-B/TO)
ADVOGADO
DIEGO FERNANDO FONSECA
VALENTE(OAB: 8169/TO)
RECLAMADO
SOUSA E SOUSA COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
RECLAMADO
CAIADO & SOUSA COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
RECLAMADO
ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUSA
ADVOGADO
WONER MARTINS PROTASIO(OAB:
16734/GO)
ADVOGADO
ALCIMINIO SIMOES CORREA
JUNIOR(OAB: 14856/GO)
RECLAMADO
MENDES CAIADO COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
RECLAMADO
CAIADO & MENDES COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
RECLAMADO
RAMOS CAIADO COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
RECLAMADO
CAIADO & CAIADO COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
RECLAMADO
CAIADO E AZEVEDO COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
RECLAMADO
MARGARETH MENDES CAIADO
SOUSA
RECLAMADO
AZEVEDO & SOUSA COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUSA