TRT10 30/07/2020 - Pág. 712 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3027/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
LTDA - ME
NORMANDO AUGUSTO
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
13454/DF)
MERCADO DIGITAL COMERCIO DE
INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
RECLAMADO
712
COMPUTADOR);
- No ID 0b638b5, meio de prova apresentado pelo Exequente em
que se tem, pelo depoimento de IZAN RODRIGUES PEREIRA, a
notícia de sua transferência contratual em Abril/2016 da BRASILIA
DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA-ME
Intimado(s)/Citado(s):
(BRASÍLIA DIGITAL) para a DIS DIEGO INFORMÁTICA E
- GEISEL VIEIRA DA SILVA
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA (BEST BUY INFORMÁTICA),
mantido o local de trabalho, bem como a sua afirmação de haver
atuado nas “03 empresas do Grupo Econômico: CIA do
PODER
JUDICIÁRIO -
Computador, Brasília Digital e Armazem do Computador – todas
pertencentes aos mesmos donos, Sra. Viviane (preposta) e Sr.
Cláudio”;
- Nos IDs c731e22, 5f3c4f7, d56363b e 53a5df6, os Contratos
INTIMAÇÃO
Sociais, bem como a mera consulta na Internet, a exemplo dos sites
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
do Portal da Transparência da Controladoria da União ou
“Cnpj.Rocks”, comprovam a existência de grupo econômico entre a
PODER JUDICIÁRIO
DIGITAL OPORTUNITY COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA-ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
(CIA DO COMPUTADOR), CNPJ 13.646.796/0001-04, a BRASÍLIA
DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor GUSTAVO
DOS SANTOS VIANA, em 29 de julho de 2020, quarta-feira.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Decisão quanto à inclusão no polo passivo da DIS
DIEGO INFORMÁTICA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA (BEST
BUY INFORMÁTICA), CNPJ 26.459.966/0001-85, em razão de
alegada fraude à execução, apresentados o Pedido no ID 8400449
e as Impugnações nos IDs fd4d461 e 630ffbe.
Isto posto, há que se ver que:
- Nos Anexos de ID 11ae04d, Contracheques e Folhas de Pontos
que comprovam o vínculo empregatício do Exequente com a
DIGITAL OPORTUNITY COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA-ME
(CIA DO COMPUTADOR), CNPJ 13.646.796/0001-04, e a CAPITAL
DIGITAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
LTDA-ME (CIA DO COMPUTADOR), CNPJ 12.340.184/0001-18;
- No ID 510b47b, sentença reconhecendo a existência de grupo
econômico entre a DIGITAL OPORTUNITY COMERCIO E
INFORMATICA LTDA-ME (CIA DO COMPUTADOR) e a CAPITAL
DIGITAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
LTDA-ME CIA DO COMPUTADOR);
- No ID dbf89e5, a inclusão no polo passivo de CLAUDIO CESAR
SOARES DE SOUZA e de VIVIANNE DA COSTA MARTINS
SOARES DE SOUZA, sócios das Executadas DIGITAL
OPORTUNITY COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA-ME (CIA DO
COMPUTADOR) e CAPITAL DIGITAL COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME (CIA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154335
(BRASÍLIA DIGITAL), CNPJ 11.241.543/0001-17, o MERCADO
DIGITAL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA-ME
(INFORCENTER), CNPJ 13.721.870/0001-00, a CAPITAL DIGITAL
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME
(CIA DO COMPUTADOR), CNPJ 12.340.184/0001-18, e o
ARMAZÉM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA EIRELI (ARMAZEM DO PC), CNPJ
07.867.406/0001-15, observada não só a identidade de sócios
(Claudio Cesar Soares de Souza e de Vivianne da Costa Martins
Soares de Souza), mas também a demonstração de comunhão de
interesses e atuação conjunta (a exemplo, de atuação em um
mesmo ramo de atividade, com um mesmo endereço de sede e
mesmos telefones - art. 2º, §3º, CLT). Razão por que se incluem
no polo passivo a BRASÍLIA DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA LTDA-ME (BRASÍLIA DIGITAL), o MERCADO
DIGITAL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA-ME
(INFORCENTER) e o ARMAZÉM DO COMPUTADOR COMERCIO
DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI (ARMAZEM DO
PC);
• Com relação à existência de fraude à execução, os meios de
provas até aqui apresentados não se fazem suficientes, por
ora, a um convencimento judicial razoável neste tocante (Art.
792, IV, do CPC), observado que a relação direta com a DIS
DIEGO INFORMÁTICA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA (BEST
BUY INFORMÁTICA) deu-se, segundo testemunha, com os bens
de comércio da BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS
DE INFORMATICA-ME (BRASÍLIA DIGITAL) e não da DIGITAL