TRT10 31/08/2020 - Pág. 1123 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3049/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020
1123
concederá estabilidade no emprego de 90 (noventa) dias, sendo
incidente à hipótese a cláusula de incentivo à continuidade do
vedada a celebração de contrato de trabalho a título de experiência
emprego, no ponto em que dispensa a empresa sucedida, no caso
nesse período.
a ré, do pagamento do aviso prévio, porquanto a finalidade precípua
III) No período da estabilidade (90 dias) a empresa que está
desse instituto jurídico trabalhista é proporcionar ao empregado
assumindo a contratação só poderá demitir o empregado por
tempo mínimo necessário para procurar nova colocação no
cometimento de falta grave ou por pedido formal do empregado.
mercado de trabalho.
IV) A empresa que está perdendo o contrato de prestação de
A alegação recursal de que a empresa sucessora não está
serviços fica desobrigada do pagamento do aviso prévio e suas
vinculada ao mesmo sindicato da empresa sucedida não afasta a
respectivas projeções, da indenização adicional prevista no artigo 9º
aplicação da referida cláusula para os fins de desobrigar a
das Leis n° 7.238/84 e 6.708/79, obrigando-se, entretanto, a pagar
reclamada do pagamento do aviso prévio.
as demais verbas rescisórias, sendo que a multa fundiária (art. 9º
Por outro lado, incide o disposto na parte final da Súmula nº 276 do
Decreto nº 99.684/90), será calculada no percentual de 40% do
col. TST, litteris:
FGTS devido ao empregado. Aplicam-se as mesmas condições em
"Súmula nº 276 do TST
casos de redução contratual ou devolução de funcionário, ambas
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res.
por exigência do tomador, válido somente na sucessão de
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
contratos.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido
V) As verbas rescisórias a que se refere o item anterior deverão ser
de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o
quitadas até o 10º (décimo) dia após a rescisão do contrato de
respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos
trabalho do empregado, ficando ajustado que o salário base, para
serviços obtido novo emprego."
cálculo das verbas rescisórias, é o correspondente ao do último dia
do contrato de trabalho, acrescido da média das parcelas salariais
Nego, pois, provimento ao recurso.
variáveis, como horas extras e outras pagas com habitualidade, na
forma da lei." (fls. 32/33)
Como visto, pelo teor da referida cláusula, os empregados
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
contratados pela empresa sucessora serão dispensados sem justa
causa e a empresa que perdeu o contrato de prestação de serviços
ficará desobrigada do pagamento do aviso prévio.
A jurisprudência Trabalhista de há muito vem trilhando pela validade
O juízo a quo condenou o autor ao pagamento de multa por
da cláusula coletiva citada, eis que a mesma decorreu de ajuste
litigância de má-fé e indenização no importe de 10% sobre o valor
estabelecido entre os sindicatos convenentes, em respeito ao
da causa, conforme os seguintes fundamentos:
disposto no inciso XXVI do art. 7º da Constituição Federal
"De acordo com o art. 80, I, do CPC, 'Considera-se litigante de má-
No caso concreto, restou incontroverso que o reclamante foi
fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de
dispensado sem justa causa em 28.2.2019 (fls. 87/88) e que a
lei ou fato incontroverso'.
reclamada perdeu o contrato de prestação de serviços de
No caso, o reclamante postulou a indenização do aviso prévio a
manutenção predial com o órgão público (STM) na mesma data.
despeito de ter sido contratado de imediato pela empresa que
Conforme documento de fls. 134 e contrato de fls. 161/191 a
sucedeu a reclamada como prestadora de serviços, em
empresa RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA MANUTENCOES E
cumprimento aos requisitos previstos na cláusula de continuidade
SERVICOS sagrou-se vencedora da licitação e sucedeu a
da norma coletiva.
reclamada no contrato de prestação de serviços de manutenção
A pretensão, portanto, é absolutamente contra fato incontroverso,
predial junto ao órgão público mencionado.
representando conduta processualmente desonesta.
Na assentada de fls. 347/348 foi determinada a juntada da cópia da
Do exposto, condeno o reclamante no pagamento de multa de 10%
CTPS do reclamante, o que restou cumprido às fls. 424/425.
sobre o valor corrigido da causa, em favor da União, e de
Compulsando referido documento constata-se que o autor foi
indenização de 10% sobre o valor corrigido da causa, em favor da
contratado pela empresa sucessora na data de 1.3.2019 (fls. 424).
reclamada." (fls. 414)
Assim, ante a contratação do reclamante pela empresa sucessora,
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