TRT10 05/10/2020 - Pág. 598 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI MIRANDA VIEIRA(OAB:
22098/DF)
JOSEFA JOELMA ALVES DA
SILVEIRA
MARCONI MIRANDA VIEIRA(OAB:
22098/DF)
LUIZA DE MARILAC SILVA
MARQUES
598
possuidor de boafé, situação que permitirá o reconhecimento de
uma realidade social inequívoca, ainda que não formalizada. Agravo
de Petição desprovido.
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA JOELMA ALVES DA SILVEIRA
O Juízo de execução, Dr GUSTAVO CARVALHO CHEHAB, por
meio da decisão às fls. 335/338, julgou improcedentes o pedido de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
fraude à execução aviado pela União em face da responsável
tributária VILZA RODRIGUES DA SILVA BARCELOS
Inconformada, a embargante agrava de petição (fls. 341/346),
objetivando a reforma da decisão agravada para que seja
PROCESSO n.º 0804500-71.2007.5.10.0020 - AGRAVO DE
desconstituída a alienação, realizada em 20/07/2010, no imóvel
PETIÇÃO (1004)
matrícula nº. 32.960, Cartório do 6° Registro de Imóveis do Distrito
RELATOR(A): Desembargador André Rodrigues Pereira da
Federal, localizado na QNQ 01, CONJUNTO 02, LOTE 31,
Veiga Damasceno
CEILÂNDIA/DF.
Foram apresentadas contraminuta às fls. 360/364.
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF - CNPJ:
Manifestação do Ministério Público às fls. 378/379 informando a
00.394.460/0408-79
falta de interesse processual na intervenção do feito.
AGRAVADO: JBA PUBLICIDADE LTDA
É o relatório.
AGRAVADO: Vilza Rodrigues da Silva
TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04
VOTO
ADVOGADO: RAFAEL GONCALVES DE SENA CONCEICAO OAB: DF0028532
TERCEIRO INTERESSADO: JOSE BETANIO ALVES RODRIGUES
ADMISSIBILIDADE
ADVOGADO: MARCONI MIRANDA VIEIRA - OAB: DF0022098
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo
TERCEIRO INTERESSADO: JOSEFA JOELMA ALVES DA
de petição.
SILVEIRA
ADVOGADO: MARCONI MIRANDA VIEIRA - OAB: DF0022098
TERCEIRO INTERESSADO: LUIZA DE MARILAC SILVA
MÉRITO
MARQUES
(Juiz GUSTAVO CARVALHO CHEHAB)
DESCONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO
Pretende a embargante seja desconstituída a alienação incidente
sobre o imóvel de matrícula nº. 32.960, Cartório do 6° Registro de
EMENTA
Imóveis do Distrito Federal, localizado na QNQ 01, CONJUNTO 02,
LOTE 31, CEILÂNDIA/DF.
PROCURAÇÃO PÚBLICA DE VENDA DE BEM IMÓVEL.
Aduz que "Isso porque o bem em questão foi alienado em
AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. EFEITOS. SÚMULA 84
20.07.2010, sendo que as inscrições dos presentes débitos em
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A regra geral
dívida ativa da União se deram em 25.02.2002, 10.08.2004 e
estabelecida pelo art. 1.245, § 1º, do Código Civil, no sentido de que
11.11.2004." (fl. 342)
a transmissão da propriedade imóvel somente se aperfeiçoa com o
O Juízo da execução julgou improcedente o pedido, sob os
registro imobiliário do título translativo poderá ser mitigada com
seguintes fundamentos:
esteio na Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça, desde que o
"Trata-se de requerimento em que a União (tis. 169/172) postula o
terceiro embargante comprove ser detentor de justo título e
reconhecimento de fraude a execução de imóvel da 2ª executado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157366