TRT10 27/10/2020 - Pág. 5568 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3088/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020
5568
execução, não havendo falar, portanto, em “prejuízos irreparáveis”
nos seguintes termos:
por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal
“Vistos. Peticionam os Executados LOTAXI TRANSPORTES
e da ampla defesa.
URBANOS LTDA., EXPRESSO BRASÍLIALTDA, LOCAVEL
Feitas tais ponderações, indefiro os pleitos formulados às fls.
LOCADORA
730/741 pelas empresas Expresso Brasília Ltda., Locavel Locadora
TRANSPORTADORA WADEL LTDA informando a ocorrência de
de Veículos Brasília Ltda.,Transportadora Wadel Ltda., e Lotaxi
erro material napublicação do v. acordão Regional, pois ali não
Transportes Urbanos Ltda, bem como determino o retorno do feito à
teria constado o nome do advogado que os representa. Tendo
origem para imediato prosseguimento da execução.
em vista que o erro indicado diz respeito a fato ocorrido na
Publique-se.
segunda instância, encaminhe-se o processo ao Eg. TRT 10.ª
cdpa
Região a fim de que seja apreciado o quanto alegado pelos
Brasília-DF, 23 de outubro de 2020.
aludidos executados, conforme entender de direito. Publique-
DE
VEÍCULOS
BRASÍLIA
LTDA,
se.(...)”
THAIS FONSECA MARIZ DE MEDEIROS
O despacho acima transcrito restou exarado em razão da petição
Assessor
de“chamamento do feito à ordem” protocolada pelas empresas, ora
executadas, LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA.,
Processo Nº AP-0127200-26.2004.5.10.0008
Relator
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
AGRAVANTE
ELIANE APARECIDA DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO
JOAO AMERICO PINHEIRO
MARTINS(OAB: 10434/DF)
AGRAVADO
LOCAVEL LOCADORA DE VEICULOS
BRASILIA LTDA
ADVOGADO
PAULA CANHEDO AZEVEDO(OAB:
21514/DF)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844-O/DF)
AGRAVADO
LOTAXI TRANSPORTES URBANOS
LTDA
ADVOGADO
PAULA CANHEDO AZEVEDO(OAB:
21514/DF)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844-O/DF)
AGRAVADO
EXPRESSO BRASILIA LTDA
ADVOGADO
PAULA CANHEDO AZEVEDO(OAB:
21514/DF)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844-O/DF)
AGRAVADO
TRANSPORTADORA WADEL LTDA
ADVOGADO
PAULA CANHEDO AZEVEDO(OAB:
21514/DF)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844-O/DF)
AGRAVADO
VIACAO AEREA SAO PAULO S A
ADVOGADO
IVAN CLEMENTINO(OAB: 66509/SP)
EXPRESSO BRASÍLIA LTDA, LOCAVEL LOCADORA DE
VEÍCULOS BRASÍLIA LTDA, TRANSPORTADORA WADEL LTDA,
às fls. 730/742, cujos termos, na fração de interesse, possui o
seguinte teor:
“Trata-se de ação ajuizada por Eliane Aparecida dos Santos
Vieira originalmente contra VASP – VIAÇÃO AÉREA SÃO
PAULO, a qual teve sua execução iniciada, sendo que a
Exequente requereu a inclusão das Empresas Lotaxi
Transportes Urbanos Ltda., Expresso Brasília Ltda, Locavel
Locadora de Veículos Brasília Ltda e Transportadora Wadel
Ltda no polo passivo.
O Exmo. Juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, titular na 8ª Vara do
Trabalho de Brasília - DF, em resposta, julgou extinta a
execução por considerar que a executada se encontra falida e
por já ter sido expedida a respectiva certidão de crédito. Por
sua vez, a exequente interpôs agravo de petição, repisando a
alegação de formação de grupo econômico da ré com diversas
outras empresas, e assim, requerendo o prosseguimento da
execução, tendo lhe sido dado provimento para "afastar a
extinção da execução e determinar o retorno dos autos à
Intimado(s)/Citado(s):
instância de origem para prosseguimento do feito, como
- ELIANE APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA
entender de direito, incluindo-se a análise do pedido formulado
pela exequente quanto ao reconhecimento de grupo
econômico".
PODER JUDICIÁRIO
Por meio de nova decisão, a Exma. Juíza Patrícia Pacífico,
JUSTIÇA DO TRABALHO
substituta na 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, não
reconheceu a formação de grupo econômico. Por meio de novo
DESPACHO
O Exmo. Juiz do Trabalho Titular da 8ª Vara do Trabalho de Brasília
-DF, suspendeu o cursoregular da execução e determinou o envio
dos presentes autos a este Regional mediante despacho exarado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158415
Agravo de Petição, o Exequente requereu a inclusão das ora
Requerentes na execução, sendo dado provimento ao Agravo
nesse sentido. Por sua vez, as ora Requerentes apresentaram
Embargos à Declaração, com a devida juntada de mandado