TRT10 27/10/2020 - Pág. 6843 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3088/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020
6843
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
BRASILIA/DF, 26 de outubro de 2020. LUCIE BARROS GUEDES,
O(A) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
Assessor
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, ficam
INTIMADOS SANTA HELENA SEGURANCA TOTAL SA, SANTA
HELENA URBANIZACAO E OBRAS SA e S H SERVICOS
GERAIS SA para tomarem ciência do DESPACHO proferido nos
autos e a seguir transcrito:
Transcrição do(a) Despacho (ID 064af6c): "PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0113300-31.1999.5.10.0014
RECLAMANTE
TANIA CARNEIRO MAFRA
ADVOGADO
MARIA LINDINALVA DE SOUZA(OAB:
22536/DF)
RECLAMADO
GUILHERME ANTONIO MONTEIRO
DA COSTA
RECLAMADO
UNIWAY SERV COOP DE TRAB DE
PROFISSIONAIS LIBERAIS LTDA
ADVOGADO
OSVALDO BRILHANTE FILHO(OAB:
90419/RJ)
JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília -
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ANTONIO MONTEIRO DA COSTA
DF ATOrd 0001480-45.2015.5.10.0014 RECLAMANTE: FABIO
SATILA DOS SANTOS RECLAMADO: SANTA HELENA
SEGURANCA TOTAL SA, S H VIGILANCIA E SEGURANCA
PODER
EIRELI - EPP, SANTA HELENA URBANIZACAO E OBRAS SA, S
JUDICIÁRIO -
H SERVICOS GERAIS SA TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão
ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita no dia 30/07/2020.
DESPACHO Vistos. Preliminarmente, exclua-se a executada SH
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA- EPP, conforme já
determinado no despacho de fls.263/264. Tendo em vista a
conversão do presente processo de físico para eletrônico,
intimem-se as partes, sendo as rés por edital, para que, no
prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o
interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum dos
documentos originais juntados aos autos legados, nos termos
do art. 12, §5º, da Lei nº 11.419/06. Registre-se que a executada
SANTA HELENA URBANIZAÇÃO E OBRAS S/A encontra-se em
lugar incerto e não sabido e que as execuções definitivas
contra tal empresa estão reunidas para o processamento
conjunto perante a 8a. Vara do Trabalho de Brasília. Logo, o
procurador do exequente deverá se habilitar naquele Juízo e ali
requerer as medidas executivas que considerar convenientes .
Dessa forma, intime-se o (a) exequente para que indique meios
eficazes para a localização do patrimônio dos demais
devedores e prosseguimento da execução, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo certo que seu silêncio implicará no início da
contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A
da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2020. IDALIA
ROSA DA SILVA ".
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158415
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
O(A) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) GUILHERME ANTONIO MONTEIRO DA COSTA
para tomar ciência do DESPACHO proferido nos autos e a seguir
transcrito:
Transcrição do(a) Despacho (ID 0a7db61): "JUSTIÇA DO
TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª
REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 011330031.1999.5.10.0014 RECLAMANTE: TANIA CARNEIRO MAFRA
RECLAMADO: UNIWAY SERV COOP DE TRAB DE
PROFISSIONAIS LIBERAIS LTDA, GUILHERME ANTONIO
MONTEIRO DA COSTA TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao
Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita no dia 30/07/2020. DESPACHO
Vistos. Preliminarmente, cadastrem-se os advogados do
exequente e primeiro executado no PJE. Tendo em vista a
conversão do presente processo de físico para eletrônico,
intimem-se as partes, sendo o segundo executado por edital,
para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem
sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de
algum dos documentos originais juntados aos autos legados,
nos termos do art. 12, §5º, da Lei nº 11.419/06. Registre-se que
inúmeras diligências foram realizadas por este Juízo em face
dos executados, no sentido de garantir a execução, tendo
restado todas infrutíferas. Dessa forma, intime-se o (a)
exequente para que indique meios eficazes para a localização
do patrimônio do devedor e prosseguimento da execução, no