TRT10 29/10/2020 - Pág. 1195 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3090/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
SINDICATO DAS INDUSTRIAS
MECANICAS E REPARADORAS DE
AUTOMOVEIS CAMINHOES
TRATORES MOTOS E AUTOPECAS
DO DF
André Santos(OAB: 33180/DF)
ROBERT ANGELO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27868/DF)
CANDIDO AUTO MECANICA LTDA ME
FABIO ROCKFFELLER ROCHA(OAB:
22423/DF)
1195
FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE ENDEREÇO,
CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, FILIAIS, ETC, POR MEIO DO
SISTEMA DA RECEITA FEDERAL, SEMPRE QUE NECESSÁRIO
PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA.
Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT.
Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se a parte
exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS INDUSTRIAS MECANICAS E
REPARADORAS DE AUTOMOVEIS CAMINHOES TRATORES
MOTOS E AUTOPECAS DO DF
Intimem-se.
Nada mais.
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
Juíza do Trabalho Substituta
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8223c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à
sentença de liquidação apresentada pela parte demandada, tudo
nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte
integrante do presente dispositivo.
Processo Nº ACum-0001605-27.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
SINDICATO DAS INDUSTRIAS
MECANICAS E REPARADORAS DE
AUTOMOVEIS CAMINHOES
TRATORES MOTOS E AUTOPECAS
DO DF
ADVOGADO
André Santos(OAB: 33180/DF)
ADVOGADO
ROBERT ANGELO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27868/DF)
RECLAMADO
CANDIDO AUTO MECANICA LTDA ME
ADVOGADO
FABIO ROCKFFELLER ROCHA(OAB:
22423/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDO AUTO MECANICA LTDA - ME
Homologo os cálculos de Id 8a1edc1, para fixar o débito do autor
em R$2.618,91, valor devido em 1º/06/2020, sem prejuízo das
atualizações de direito.
PODER
1-Cite-se a parte executada para, em 48 horas, pagar a quantia
JUDICIÁRIO -
correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de
penhora. Estando a executada em local incerto e não sabido,
cumpra-se por edital;
2- Decorrido o prazo de pagamento, façam os autos conclusos para
bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema
SISBAJUD;
3- Se infrutífera a medida, expeça-se mandado/carta precatória para
penhora;
4- Negativa a diligência de constrição, à secretaria para pesquisa de
bens da(s) executada(s) nos sistemas RENAJUD/DETRAN e
INFOJUD;
5- Ultimadas todas as medidas supra sem sucesso, façam os autos
conclusos para desconsideração da personalidade jurídica da
executada com a inclusão dos sócios no polo passivo da lide.
Não havendo contrato social nos autos, oficie-se à Junta Comercial
competente solicitando certidão simplificada com a última
composição societária da(s) executada(s), iniciando-se a execução
em desfavor dos sócios a partir do item 1 deste comando.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158531
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8223c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à
sentença de liquidação apresentada pela parte demandada, tudo
nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte
integrante do presente dispositivo.
Homologo os cálculos de Id 8a1edc1, para fixar o débito do autor
em R$2.618,91, valor devido em 1º/06/2020, sem prejuízo das
atualizações de direito.
1-Cite-se a parte executada para, em 48 horas, pagar a quantia
correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de
penhora. Estando a executada em local incerto e não sabido,
cumpra-se por edital;
2- Decorrido o prazo de pagamento, façam os autos conclusos para