TRT10 09/11/2020 - Pág. 2239 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
Juíza do Trabalho Titular
2239
de parâmetros pelo juízo em relação a períodos eventualmente não
cobertos por controles de ponto. Assim, nomeio como perito do
Processo Nº ATOrd-0000096-95.2016.5.10.0019
RECLAMANTE
SEBASTIAO ALVES FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO BARRETO(OAB:
7029/DF)
RECLAMADO
REAL EXPRESSO LIMITADA
ADVOGADO
JOCIMAR MOREIRA SILVA(OAB:
11863/DF)
Juízo o Sr. Clodovam Divino Amaral, que deverá dar início aos
trabalhos de forma imediata e concluí-los em até 45 dias.
Há nos autos numerário constante em contas judiciais, proveniente
de depósito recursal (fls. 334/335 - ID. f70e4b6, atualizada à fl. 597 ID. 16cc530; fl. 343 - ID. cf5776a, atualizada à fl. 598 - ID. c27fb9e;
Intimado(s)/Citado(s):
e fls. 382/383 - ID. 6ba4ab4, atualizada à fl. ID. 159ff54), cujo
- SEBASTIAO ALVES FERREIRA
saldos atualizados são de R$ 40.369,69.
Da análise da planilha de cálculos juntada pela executada (fl. 507 ID. 1b3f5b3), depreende-se que o numerário existente em conta
PODER
JUDICIÁRIO -
judicial é bastante inferior ao importe líquido reconhecido pela parte
ré, tornado incontroverso.
Requer o autor a liberação deste valor dos depósitos recursais.
Sendo assim, com fulcro no artigo 899, § 1º, da CLT, passo a liberar
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e30ed
proferido nos autos.
PROCESSO Nº 0000096-95.2016.5.10.0019
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
RECLAMANTE: SEBASTIAO ALVES FERREIRA, CPF:
579.053.391-49
RECLAMADO: REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ:
25.634.551/0001-38
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) RICARDO VIEIRA ISAAC, em 06 de novembro de 2020.
o valor ao reclamante.
Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação
abaixo, utilizando para tal o numerário existente nas contas judiciais
de números 3920/042/00144258-4, 3920/042/00158263-7 e
3920/042/00159908-4, observando os seguintes valores:
- Transferir o montante total das contas para conta de titularidade do
patrono do reclamante, conforme os dados informados em petição
de fls. 593/596 (ID. a47bc5a):
Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0007 (José Seabra),
conta poupança nº 00.753.162-1, de titularidade do Dr. MARCOS
ANTONIO BARRETO, CPF 145.023.561-15 (procuração fl. 22 - ID.
4a97fea). A titularidade deverá ser confirmada no momento da
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF
transferência.
- Esclareço desde logo que, sendo devidas taxas em decorrência da
Intimada a trazer aos autos os elementos necessários à retificação
dos cálculos apontados pela Contadoria, sob pena de se nomear
perito às suas expensas, a reclamada juntou documentos de fls.
547/590.
Intimado para vista, afirma o reclamante que a reclamada não deu
cumprimento à ordem, alegando que os documentos não atendem
ao requerido.
Quanto à utilidade dos documentos juntados para os fins
destacados na promoção da Contadoria, razão assiste ao
reclamante. Com efeito, o contador já referiu que documentos
existentes nos autos inviabilizavam a apuração dos valores devidos
porque estariam "fora de ordem cronológica, muitos sem data e
movimentação, elas deverão ser deduzidas do crédito do autor.
Remeta-se ao Banco para cumprimento, via e-mail.
- ZERAR a conta.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10
(dez) dias.
- Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se
os valores pagos e recolhidos.
Intimem-se as partes.
Intime-se o sr. perito.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho terá força de ALVARÁ.
BRASILIA/DF, 08 de novembro de 2020.
alguns ilegíveis", sendo que ao juntar os documentos novamente a
reclamada, sem atentar para tal alusão, juntou, efetivamente,
documentos nas mesmas condições de antes, sendo patente a
PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS
Juíza do Trabalho Titular
necessidade de se nomear um perito contábil que poderá, inclusive,
se o caso, analisar a documentação física - mediante requisição para melhor compreensão de seu conteúdo, e solicitar arbitramento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158886
Processo Nº ATOrd-0001512-06.2013.5.10.0019
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ FERREIRA