TRT10 09/11/2020 - Pág. 2241 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
2241
Cód. Recolhimento: [ ] 2909
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
- ZERAR a conta.
despacho terá força de OFÍCIO.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10
O presente ofício será encaminhado às instituições bancárias por
(dez) dias.
meio de e-mail (O presente ofício será encaminhado à instituição
As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência
bancária por meio de e-mail ([email protected] e
deverão ser deduzidas do próprio crédito.
[email protected]).
Digitado pelo servidor PAULA DE FREITAS SANTOS, conferido
Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação
pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO
abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de
e assinado eletronicamente pela Juiza do Trabalho.
número 3920-042-00189298-9 e 3290-042-00188509-5 (fl.638),
Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da
observando os seguintes valores:
movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta
- Saldo remanescente do executado Luiz Augusto Aragão de Villar
Unidade por e-mail: [email protected]
Filho: SALDO TOTAL - transferir para a conta abaixo identificada,
BRASILIA/DF, 08 de novembro de 2020.
cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência,
conforme requerimento de fl.635 :
Titular: Luiz Augusto Aragão de Villar Filho
PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS
Juíza do Trabalho Titular
CPF: 783.017.505-53
Banco: Bradesco
Agência: 3001
Conta Corrente: 185195-0
- ZERAR a conta.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10
(dez) dias.
As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência
deverão ser deduzidas do próprio crédito.
- Determino ainda a(s) exclusão(ões) da(s) restrição(ões) da(s)
parte(s) executada(s) de qualquer tipo de constrição eventualmente
existente, em especial, no(a):
[x ] BNDT [ ] CNIB [x ] RENAJUD [ ]
SERASA [ ] Tabelionato de Protesto
- Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se
os valores pagos e recolhidos
Declaro extinta a execução em relação aos réus Luiz Augusto
Aragão de Villar Filho, A Touareg Corretora de Seguros LTDA EPP, Multirisk Corretora de Seguros LTDA, Dois Minutos
Rastreamento LTDA, TT Corretora de Seguros LTDA, Consucesso
Negócios e Consultoria EIRELI, LVX Veículos LTDA, Harpia
Corretora de Seguros LTDA, Plamex Consultoria LTDA-ME.
Comprovada a movimentação, excluam-se os executados supra do
polo passivo da demanda e atualize-se a conta, com as deduções
relativas ao acordo cumprido.
Processo Nº ATOrd-0001512-06.2013.5.10.0019
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ FERREIRA
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA
MACHADO(OAB: 31877/DF)
RECLAMADO
DOIS MINUTOS RASTREAMENTO
LTDA
ADVOGADO
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)
RECLAMADO
TT CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
ADVOGADO
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)
RECLAMADO
MULTIRISK CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)
RECLAMADO
LVX VEICULOS LTDA
ADVOGADO
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)
RECLAMADO
HARPIA CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
ADVOGADO
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)
RECLAMADO
CONSUCESSO NEGOCIOS E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)
RECLAMADO
A TOUAREG CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)
RECLAMADO
LEANDRO DA SILVA JUNQUEIRA
RECLAMADO
SILVIA MARIA DA SILVA JUNQUEIRA
RECLAMADO
LUIZ AUGUSTO ARAGAO DE VILLAR
FILHO
ADVOGADO
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)
RECLAMADO
SERVX ENGENHARIA LTDA
Intimem-se as partes, sendo o autor para que indique meios para
prosseguimento da execução em face dos executados LEANDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ FERREIRA
DA SILVA JUNQUEIRA e SILVIA MARIA DA SILVA JUNQUEIRA,
observados os termos do art.11-A da CLT.
Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158886