TRT10 09/11/2020 - Pág. 584 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
ADVOGADO
CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR(OAB:
10424/DF)
TAIS SILVA SOUZA(OAB: 25583/DF)
ROGERIO CARVALHO PEREIRA
CLAUDIA BORGES DA SILVA(OAB:
46639/DF)
WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA
GUIMARAES(OAB: 47343/DF)
GLOBALIZACAO EMPRESA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
DONNE PINHEIRO MACEDO
PISCO(OAB: 22812/DF)
JOAQUIM PEDRO DE MEDEIROS
RODRIGUES(OAB: 24638/DF)
CLOVIS SILVEIRA NETO
vinculadas à matéria e dar provimento parcial ao apelo obreiro, para
afastar a justa causa, reconhecer a dispensa imotivada e determinar
o pagamento de aviso prévio indenizado (33 dias), 8/12 de férias
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
proporcionais acrescidas do terço, 10/12 de décimo terceiro salário
ADVOGADO
e FGTS acrescido de 40%, garantida a integralidade dos depósitos.
Fixar as custas processuais em R$ 240,00, calculadas sobre R$
RECORRIDO
12.000,00, valor ora arbitrado à condenação, a cargo dos
ADVOGADO
reclamados. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator e
ADVOGADO
584
com ressalvas do Desembargador André Damasceno. Ementa
PERITO
aprovada.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a participação
Intimado(s)/Citado(s):
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), André
- GLOBALIZACAO EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA EPP
Damasceno, Grijalbo Coutinho e do Juiz convocado Paulo Henrique
Blair. Ausentes, justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão;
em licença médica, a Desembargadora Elaine Vasconcelos e, em
PODER JUDICIÁRIO
gozo de férias, o Juiz convocado Denilson Coêlho. Pelo MPT o Dr.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Angelo Fabiano Farias da Costa (Procurador Regional do Trabalho).
Sustentação oral: Dr. Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues.
Sessão telepresencial de 4 de novembro de 2020 (data do
PROCESSO Nº 0001384-88.2019.5.10.0111 - RECURSO
julgamento).
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATOR
DORIVAL BORGES
: DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES DE
SOUZA NETO
Desembargador Relator
RECORRENTE : GLOBALIZAÇÃO EMPRESA DE SERVIÇOS
GERAIS LTDA EPP
ADVOGADO : DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO
ADVOGADO : JOAQUIM PEDRO DE MEDEIROS RODRIGUES
RECORRENTE :ROGÉRIO CARVALHO PEREIRA
Brasília-DF, 09 de novembro de 2020.
ADVOGADO : CLÁUDIA BORGES DA SILVA
ADVOGADO
ELIENNE SOUSA LIMA DANTAS
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001384-88.2019.5.10.0111
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
ROGERIO CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO
CLAUDIA BORGES DA SILVA(OAB:
46639/DF)
ADVOGADO
WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA
GUIMARAES(OAB: 47343/DF)
RECORRENTE
GLOBALIZACAO EMPRESA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
DONNE PINHEIRO MACEDO
PISCO(OAB: 22812/DF)
ADVOGADO
JOAQUIM PEDRO DE MEDEIROS
RODRIGUES(OAB: 24638/DF)
RECORRENTE
HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
TAIS SILVA SOUZA(OAB: 25583/DF)
RECORRIDO
HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158886
: WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA
GUIMARÃES
RECORRENTE :HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A
ADVOGADO : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
ADVOGADO : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR
ADVOGADO : TAÍS SILVA SOUZA
RECORRIDO : OS MESMOS
DDB0001
EMENTA
RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA.
GRADAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. A empresa detém o poder
diretivo, podendo por vontade própria dispensar seus empregados,
desde que observados os ditames legais, assegurados os corretos
direitos trabalhistas. Nessa linha, em se tratando de justa causa,