TRT10 01/12/2020 - Pág. 213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3112/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
JOÃO AMÍLCAR PAVAN
ADVOGADO
213
AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR
JUNIOR(OAB: 28394/DF)
GVP AUTO LOCADORA E SERVICOS
EIRELI - ME
RENNER SILVA FONSECA(OAB:
97515/MG)
ALBERTO PIERRE VIEGAS
DORNELLES(OAB: 41440/DF)
EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC
RITA DE CASSIA BARROS GUIA
PORTELA(OAB: 27022/DF)
ALBERTO PIERRE VIEGAS
DORNELLES(OAB: 41440/DF)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- GVP AUTO LOCADORA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0001453-12.2017.5.10.0008 - RECURSO
Assinado eletronicamente por: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN - 27/11/2020 18:42:33 - 4e2334c
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=20092511081195900000009802125
Número do processo: 0001447-37.2019.5.10.0104
Número do documento: 20092511081195900000009802125
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
DESEMBARGADOR: JOÃO AMÍLCAR
RECORRENTE : GVP AUTO LOCADORA E SERVICOS EIRELI ME
ADVOGADO : RENNER SILVA FONSECA
RECORRENTE : IRAI BARBOSA DE ABREU
ADVOGADO : AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR
RECORRENTE : EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. -
Brasília-DF, 01 de dezembro de 2020.
EBC
ADVOGADO : ALBERTO PIERRE VIEGAS DORNELLES
GLEISSE NOBREGA ALMEIDA
Servidor de Secretaria
RECORRIDO : OS MESMOS
ORIGEM : 8ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Nº ROT-0001453-12.2017.5.10.0008
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN
RECORRENTE
EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC
ADVOGADO
RITA DE CASSIA BARROS GUIA
PORTELA(OAB: 27022/DF)
ADVOGADO
ALBERTO PIERRE VIEGAS
DORNELLES(OAB: 41440/DF)
RECORRENTE
IRAI BARBOSA DE ABREU
ADVOGADO
AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR
JUNIOR(OAB: 28394/DF)
RECORRENTE
GVP AUTO LOCADORA E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
RENNER SILVA FONSECA(OAB:
97515/MG)
ADVOGADO
ALBERTO PIERRE VIEGAS
DORNELLES(OAB: 41440/DF)
RECORRIDO
IRAI BARBOSA DE ABREU
(JUIZ PATRICIA GERMANO PACIFICO)
Relator
EMENTA
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO.
REQUISITOS. A concessão da gratuidade judiciária, em se tratando
de pessoa jurídica, está condicionada à demonstração da
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, e por
indemonstrada a condição é devido o preparo. RECURSO.
ADMISSIBILIDADE. A pretensão revisional despida de interesse
jurídico, ou fundada em tese inovatória, obsta o conhecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160024