TRT10 03/12/2020 - Pág. 707 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
707
FREDERICO DO QUADRO
FERRUGEM(OAB: 60210/DF)
STUDIO E ACADEMIA WORKOUT
LTDA
JOSE BARROS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14980/DF)
RECLAMADO
PODER
ADVOGADO
JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO E ACADEMIA WORKOUT LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a8822
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
PODER
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
JUDICIÁRIO -
ADRIANA CARVALHO RAMOS no dia 02/12/2020.
DESPACHO
Considerando a pandemia do novo Coronavírus e a necessidade de
se assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, preservando
-se a saúde dos jurisdicionados, advogados e servidores da Justiça,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a8822
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
DECIDO, de modo excepcional e temporário, deixar de incluir o
processo na pauta de audiência de instrução, nos termos do art.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ADRIANA CARVALHO RAMOS no dia 02/12/2020.
1o, do Ato Conjunto 06 /2020 do CSJT.
DESPACHO
Nos termos do art. 6º do CPC e do art. 1º do Ato 11/2020 da CGJT,
digam as partes, no prazo comum de 5 dias, se ainda desejam a
produção de prova oral nos presentes autos, presumindo-se a
Em havendo interesse na prova oral, no mesmo prazo de 5 dias,
digam as partes se há algum obstáculo prático ou técnico para a
realização de audiência telepresencial de instrução pelo Sistema
CISCO WEBEX nos presentes autos (arts. 3º, § 2º, e 6º da
Resolução 314/2020 do CNJ e art. 5º do Ato 11/2020 da CGJT),
considerando todas as informações necessárias para a utilização da
disponíveis
no
endereço
se assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, preservando
-se a saúde dos jurisdicionados, advogados e servidores da Justiça,
renúncia à referida prova, em seu silêncio.
Plataforma
Considerando a pandemia do novo Coronavírus e a necessidade de
eletrônico:
https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional. Digam,
ainda, as partes, no mesmo prazo, se assumem a responsabilidade
pela sua presença e das testemunhas a serem ouvidas a seu rogo
em eventual audiência telepresencial de instrução, sob pena de
confissão e renúncia à prova oral, respectivamente, presumindo-se
a concordância com tais ônus, em seu silêncio.
INTIMEM-SE as partes, via DEJT.
No caso de renúncia à prova oral por ambas as partes,voltem os
autos conclusos para encerramento da instrução e abertura de
prazo para razões finais.
DECIDO, de modo excepcional e temporário, deixar de incluir o
processo na pauta de audiência de instrução, nos termos do art.
1o, do Ato Conjunto 06 /2020 do CSJT.
Nos termos do art. 6º do CPC e do art. 1º do Ato 11/2020 da CGJT,
digam as partes, no prazo comum de 5 dias, se ainda desejam a
produção de prova oral nos presentes autos, presumindo-se a
renúncia à referida prova, em seu silêncio.
Em havendo interesse na prova oral, no mesmo prazo de 5 dias,
digam as partes se há algum obstáculo prático ou técnico para a
realização de audiência telepresencial de instrução pelo Sistema
CISCO WEBEX nos presentes autos (arts. 3º, § 2º, e 6º da
Resolução 314/2020 do CNJ e art. 5º do Ato 11/2020 da CGJT),
considerando todas as informações necessárias para a utilização da
Plataforma
disponíveis
no
endereço
eletrônico:
https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional. Digam,
ainda, as partes, no mesmo prazo, se assumem a responsabilidade
pela sua presença e das testemunhas a serem ouvidas a seu rogo
em eventual audiência telepresencial de instrução, sob pena de
BRASILIA/DF, 03 de dezembro de 2020.
confissão e renúncia à prova oral, respectivamente, presumindo-se
a concordância com tais ônus, em seu silêncio.
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMEM-SE as partes, via DEJT.
No caso de renúncia à prova oral por ambas as partes,voltem os
autos conclusos para encerramento da instrução e abertura de
Processo Nº ATSum-0001053-12.2019.5.10.0013
RECLAMANTE
LETICIA PEREIRA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160135
prazo para razões finais.