TRT10 14/12/2020 - Pág. 1016 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
1016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
Relator(a)
PROCESSO n.º 0001683-53.2014.5.10.0010 - AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004)
RELATOR(A): Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: MARCELA SOUSA CERQUEIRA PALOMARES DF0038143, LUCIANE BISPO - DF0020853, CARLOS EDUARDO
DE CAMPOS - SP0267325
Assinado eletronicamente por: MARIO MACEDO FERNANDES
EMBARGADO: ACACIO NERYS
CARON - 14/12/2020 08:59:45 - f5b56bb
Advogados: MARCELA SOUSA CERQUEIRA PALOMARES -
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
DF0038143, RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS
stView.seam?nd=20103110395453600000009986663
- DF0015523, VITOR GUEDES DA FONSECA PASSOS -
Número do processo: 0001683-53.2014.5.10.0010
DF0048468, CECÍLIA MARIA LAPETINA CHIARATTO -
Número do documento: 20103110395453600000009986663
DF0020120, LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS DF0036129
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2020.
GLEISSE NOBREGA ALMEIDA
Servidor de Secretaria
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO
CONFIGURAÇÃO. Manifesto o intuito protelatório da parte que, em
sede de embargos declaratórios, limita-se a externar mero
Processo Nº AP-0001683-53.2014.5.10.0010
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES
CARON
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARCELA SOUSA CERQUEIRA
PALOMARES(OAB: 38143/DF)
ADVOGADO
Luciane Bispo(OAB: 20853/DF)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE
CAMPOS(OAB: 267325/SP)
AGRAVADO
ACACIO NERYS
ADVOGADO
MARCELA SOUSA CERQUEIRA
PALOMARES(OAB: 38143/DF)
ADVOGADO
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
FONSECA PASSOS(OAB: 15523/DF)
ADVOGADO
VITOR GUEDES DA FONSECA
PASSOS(OAB: 48468/DF)
ADVOGADO
CECÍLIA MARIA LAPETINA
CHIARATTO(OAB: 20120/DF)
ADVOGADO
LEONARDO GUEDES DA FONSECA
PASSOS(OAB: 36129/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
inconformismo com o entendimento do Colegiado. O que
evidentemente não é tolerável em sede de embargos declaratórios,
cujo acolhimento, quer para fins de prequestionamento ou não,
exige a configuração das hipóteses previstas no art. 1.022 do novo
CPC e 897-A da CLT, as quais não se fizeram presentes na decisão
atacada. Nesse cenário, deve ser aplicada a multa prevista no § 2º
do art. 1.026 do NCPC. Embargos declaratórios conhecidos e não
providos.
RELATÓRIO
A executada opõe embargos de declaração às fls. 2319/2325 e
2326/2332, apontando omissão que entende presente no acórdão
de fls. 2308/2310.
É o relatório.
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160565