TRT10 12/02/2021 - Pág. 1131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP
ANTONIO AMERICO BARAUNA
FILHO(OAB: 24119/BA)
VICENTE AUGUSTO
JUNGMANN(OAB: 3496/DF)
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salariais e reflexos respectivos.
Contrarrazões da Reclamada (ID. 6087e28) pugnando pelo
desprovimento do apelo obreiro.
Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho, porquanto ausentes as hipóteses insertas no art. 102 do
- COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Regimento Interno.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
PROCESSO nº 0001240-32.2019.5.10.0009 (RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009))
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
ADMISSIBILIDADE
RECORRENTE: ISAC MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO: ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA - OAB: DF0028451
RECORRIDO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP
ADVOGADO: VICENTE AUGUSTO JUNGMANN - OAB:
DF0003496
ADVOGADO: ANTONIO AMERICO BARAUNA FILHO - OAB:
BA0024119
EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
COMISSIONADA. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
No período em que o empregado público exerce função
comissionada, as atividades por ele exercidas não estão limitadas
às atividades do emprego efetivo, tendo em vista que já é pago
diferencial remuneratório visando justamente a retribuição pelo
encargo mais elevado. Recurso ordinário conhecido e
desprovido.
RELATÓRIO
O Exmº Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Osvani Soares Dias, em
exercício na 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio da r.
sentença de ID. 3c06c16, complementada pela decisão dos
Embargos de Declaração de ID. 5c294b7, julgou improcedentes
os pedidos deduzidos na petição inicial e concedeu os benefícios
da gratuidade de justiça ao Reclamante.
Recurso ordinário pelo Reclamante (ID. a1f792c) pedindo seja
reconhecido o desvio de função com o pagamento de diferenças
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163067
Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de
admissibilidade, conheço do recurso ordinário do Reclamante.
Por regulares, conheço das contrarrazões da Reclamada.