TRT10 24/03/2021 - Pág. 1223 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3189/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
1223
Considerando os termos da PORTARIA CONJUNTA N° 3/ 2020, de
prazo concedido ao reclamante e reclamada para impugnarem os
28/04/2020que regulamenta as medidas de prevenção à
cálculos de liquidação.
contaminação por coronavírus – Covid 19,observados os atos
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor SANDRA
normativos e orientações expedidas pelo CNJ, CSJT e pela
REGINA MONTEIRO MENDES BRAGA, no dia 23/03/2021.
Corregedoria –Geral da Justiça do Trabalho, que prorrogaram a
suspensão das audiências presenciais por prazo indeterminado, a
DECISÃO
audiência será redesignada.
Homologo os cálculos de Id.6144518, para fixar o débito da
Caso as partes entendam necessária a realização de Audiência
executada (AUTORA), sem prejuízo das atualizações de direito, em
Telepresencial, e entendam ser possível tal audiência no caso,
R$4.128,75, atualizados até 15.12.2020.
deverão formular requerimento, em comum acordo,comprometendo-
Por ser a reclamante beneficiária da justiça gratuita, fica
se a fornecer todos os meios técnicos para a prestação de
suspensa a cobrança dos honorários sucumbenciais, conforme os
depoimentos e assegurar ABSOLUTA incomunicabilidade dos
termos do § 4º do art 791-A da CLT.
depoentes durante a oitiva. PRAZO LEGAL.
Sobrestem-se os autos, por 2 anos.
As partes deverão manifestar-se EXPRESSAMENTE acerca da
Publique-se.
possibilidade ou não de acordo. Em caso positivo, deverão
apresentar proposta específica indicando valores e detalhamento
BRASILIA/DF, 23 de março de 2021.
das verbas objeto da conciliação.
ADIA-SE o processo em pauta de audiência para o dia 15/02/2022
ANGELICA GOMES REZENDE
às 14:40min.
Juíza do Trabalho Substituta
Ressalte-se às partes e procuradores que a data ora apontada não
tem efeito para a apuração dos prazos processuais e que a
realização da audiência se encontra sujeita à confirmação, em
tempo oportuno, tendo em vista as medidas de prevenção à
contaminação por Coronavírus –Covid-19.
Processo Nº ATOrd-0000147-54.2012.5.10.0017
RECLAMANTE
ELIZEU DA CUNHA LEMOS FILHO
ADVOGADO
FLAVIO CORTES PAIVA(OAB:
7413/DF)
ADVOGADO
RUBENS SANTORO NETO(OAB:
6819/DF)
RECLAMADO
FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA
Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s):
BRASILIA/DF, 23 de março de 2021.
- ELIZEU DA CUNHA LEMOS FILHO
ANGELICA GOMES REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta
PODER
Processo Nº ATOrd-0000967-63.2018.5.10.0017
RECLAMANTE
ROGERIA PINHEIRO MENECHINI
ADVOGADO
THAYNARA CLAUDIA
BENEDITO(OAB: 36420/DF)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0321569
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIA PINHEIRO MENECHINI
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - BANCO DO BRASIL nº
066/2021
CONCLUSÃO
PODER
JUDICIÁRIO -
Nesta data,faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a) Juiz(a)
do Trabalho.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c91ea17
Vistos.
proferida nos autos.
Reclamante: ELIZEU DA CUNHA LEMOS FILHO - CPF
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que, em 02.02.2021 e 12.02.2021, decorreu o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164674
374.793.773-04
Registra-se valores oriundos da CDJEX, conta judicial nº 4200-