TRT10 06/05/2021 - Pág. 1818 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1818
Vistos os autos.
DECISÃO
Tendo em vista o teor da ata de ID 0b92837, HOMOLOGO o
acordo, pactuado pelas partes nos autos da execução provisória
Vistos os autos.
0002841-25.2019.5.10.0801.
O recurso é próprio e adequado e foi interposto no prazo legal, nos
Retornem-se os autos ao Eg. TRT da 10ª Região, com nossas
termos do artigo 897, "caput", a, da CLT.
homenagens, observadas as cautelas de estilo.
A parte é legítima, estando regular a sua representação processual
PALMAS/TO, 06 de maio de 2021.
(procuração de ID f57a2ab e Substabelecimento ID 045f48d).
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
Assim, presentes os requisitos objetivos e subjetivos de
Juíza do Trabalho Substituta
admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo
executado (ID 0bdea51).
Subam os autos ao Eg. TRT da 10ª Região, com as nossas
homenagens, observadas as cautelas de estilo.
PALMAS/TO, 06 de maio de 2021.
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0002111-48.2018.5.10.0801
RECLAMANTE
JOSE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CLÁUDIA PEREIRA DE
MORAES(OAB: 3815/TO)
ADVOGADO
Newton Cesar da Silva Lopes(OAB:
4516-B/TO)
RECLAMADO
RDC=FERIAS HOTEIS E TURISMO
ADVOGADO
JULIANA APARECIDA CAMPOS
ORRU(OAB: 381613/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO MENDES DA SILVA
COUTO(OAB: 105690/SP)
Processo Nº ATOrd-0002111-48.2018.5.10.0801
RECLAMANTE
JOSE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CLÁUDIA PEREIRA DE
MORAES(OAB: 3815/TO)
ADVOGADO
Newton Cesar da Silva Lopes(OAB:
4516-B/TO)
RECLAMADO
RDC=FERIAS HOTEIS E TURISMO
ADVOGADO
JULIANA APARECIDA CAMPOS
ORRU(OAB: 381613/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO MENDES DA SILVA
COUTO(OAB: 105690/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- RDC=FERIAS HOTEIS E TURISMO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f250856
proferida nos autos.
PROCESSO Nº: 0002111-48.2018.5.10.0801
PODER JUDICIÁRIO PARTE AUTORA: JOSE FRANCA DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PARTE RÉ: RDC=FERIAS HOTEIS E TURISMO
INTIMAÇÃO
TERMO DE CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f250856
Conclusãoao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
proferida nos autos.
servidor(a) ELAINE BORGES VALADARES, em 06 de maio de
PROCESSO Nº: 0002111-48.2018.5.10.0801
2021.
PARTE AUTORA: JOSE FRANCA DA SILVA
PARTE RÉ: RDC=FERIAS HOTEIS E TURISMO
TERMO DE CONCLUSÃO
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Vistos os autos.
Conclusãoao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Tendo em vista o teor da ata de ID 0b92837, HOMOLOGO o
servidor(a) ELAINE BORGES VALADARES, em 06 de maio de
acordo, pactuado pelas partes nos autos da execução provisória
2021.
0002841-25.2019.5.10.0801.
Retornem-se os autos ao Eg. TRT da 10ª Região, com nossas
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166355
homenagens, observadas as cautelas de estilo.