TRT10 12/05/2021 - Pág. 1103 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1103
ADVOGADO
RECLAMADO
JORGE ELIAS SUAID(OAB: 4095/DF)
CAVALHEIRO & CAVALHEIRO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ME
JORGE ELIAS SUAID(OAB: 4095/DF)
BERTTI & CAVALHEIRO CALCADOS
E ACESSORIOS LTDA - ME
JORGE ELIAS SUAID(OAB: 4095/DF)
VANESSA REIS BRISOLLA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000519-39.2017.5.10.0013
RECLAMANTE
FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
WILSON BORGES JUNIOR(OAB:
26360/DF)
RECLAMADO
M MANDOTTI - CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI - ME
ADVOGADO
JORGE ELIAS SUAID(OAB: 4095/DF)
RECLAMADO
CAVALHEIRO & CAVALHEIRO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ME
ADVOGADO
JORGE ELIAS SUAID(OAB: 4095/DF)
RECLAMADO
BERTTI & CAVALHEIRO CALCADOS
E ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE ELIAS SUAID(OAB: 4095/DF)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- BERTTI & CAVALHEIRO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ME
- CAVALHEIRO & CAVALHEIRO - CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
- M MANDOTTI - CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28ff666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
POSTO ISSO, admito a Impugnação aos Cálculos ajuizada pela
reclamada para, no mérito, ACOLHÊ-LA,EM PARTE, tudo nos
termos da fundamentação precedente, que passa a fazer parte
integrante deste dispositivo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Ato contínuo, conceda-se prazo de 15 dias para que a reclamante
proceda à retificação da conta de liquidação, adequando-a aos
parâmetros desta decisão, ficando ciente que o não cumprimento
com exatidão da decisão ora proferida poderá ensejar a aplicação
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28ff666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
POSTO ISSO, admito a Impugnação aos Cálculos ajuizada pela
reclamada para, no mérito, ACOLHÊ-LA,EM PARTE, tudo nos
de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 20% do
valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, VI,
§2º, do CPC).
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT.
termos da fundamentação precedente, que passa a fazer parte
integrante deste dispositivo.
Ato contínuo, conceda-se prazo de 15 dias para que a reclamante
proceda à retificação da conta de liquidação, adequando-a aos
parâmetros desta decisão, ficando ciente que o não cumprimento
com exatidão da decisão ora proferida poderá ensejar a aplicação
de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 20% do
valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, VI,
§2º, do CPC).
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT.
VANESSA REIS BRISOLLA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001573-40.2017.5.10.0013
RECLAMANTE
ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
LANA KELLY SILVA RAMOS(OAB:
58214/DF)
ADVOGADO
ADEMAR CYPRIANO
BARBOSA(OAB: 23151/DF)
ADVOGADO
JULIANA THOMAZINI NADER
SIMOES(OAB: 53242/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
VANESSA REIS BRISOLLA
- ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000519-39.2017.5.10.0013
RECLAMANTE
FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
WILSON BORGES JUNIOR(OAB:
26360/DF)
RECLAMADO
M MANDOTTI - CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166622
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO