TRT10 20/05/2021 - Pág. 1521 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1521
cálculo R$7.007,74 e RRA: 3;
5) Custas processuais e custas do art. 789-A - recolher em guia
GRU, no código 18740-2;
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
6) Transferir o saldo remanescente para outra conta judicial a
disposição deste juízo, na CEF, agência 3309.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias.
Processo Nº ATOrd-0114100-08.2007.5.10.0102
RECLAMANTE
JOAO LUIZ ABEN ATHAR DE
ALENCAR
ADVOGADO
HUMBERTO FERNANDO VALLIM
PORTO(OAB: 20190/DF)
RECLAMADO
MAURO FERREIRA ROZA FILHO
ADVOGADO
MAURO FERREIRA ROZA
FILHO(OAB: 20862/DF)
RECLAMADO
ANTONIO MAGALHAES ARAUJO
RECLAMADO
MINAS VEICULOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA ROSAL(OAB:
20834/DF)
Pesquise a Secretaria em todo o processo, inclusive no arquivo
PDF dos autos digitalizados por completo - se for o caso -, a fim de
identificar a existência de eventuais restrições via Renajud, CNIB,
BNDT e protesto. Havendo, determino a liberação destas, pelas
vias/sistemas pertinentes.
Por medida de celeridade e economia processuais, confiro à
decisão força de ofício.
Ante a existência de saldo remanescente, determino à Secretaria
que realize diligências no intuito de obter informações acerca
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO FERREIRA ROZA FILHO
- MINAS VEICULOS LTDA - EPP
da existência de outras ações em desfavor da parte executada
no âmbito deste Regional, conforme dispõe o Provimento nº
1/2020.
Não havendo outras execuções em desfavor da parte executada,
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JUSTIÇA DO TRABALHO
intime-a para indicação de conta bancária para depósito do saldo
remanescente.
Declaro extinta a execução, por sentença, nos termos dos artigos
924 e 925 do CPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c220214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes.
A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição
financeira por e-mail.
Vistos.
Verifico que o débito está integralmente satisfeito.
Determino à Caixa Econômica Federal que efetue a
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
movimentação abaixo, utilizando o numerário existente na conta
judicial de número 3309/042/04841156-0 e 3309/042/04841157-8,
observando os seguintes valores:
INSS EMPREGADO..........: R$302,74
IRPF....................: R$775,48
INSS EMPREGADOR + SAT...: R$654,59
INSS PACTO LABORAL......: R$11.168,39
CUSTAS PROCESSUAIS......: R$542,72
CUSTAS ARTIGO 789-A.....: R$135,69
Processo Nº ATOrd-0114100-08.2007.5.10.0102
RECLAMANTE
JOAO LUIZ ABEN ATHAR DE
ALENCAR
ADVOGADO
HUMBERTO FERNANDO VALLIM
PORTO(OAB: 20190/DF)
RECLAMADO
MAURO FERREIRA ROZA FILHO
ADVOGADO
MAURO FERREIRA ROZA
FILHO(OAB: 20862/DF)
RECLAMADO
ANTONIO MAGALHAES ARAUJO
RECLAMADO
MINAS VEICULOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA ROSAL(OAB:
20834/DF)
LÍQUIDO DO EXEQUENTE....: R$26.056,83
OBSERVAÇÕES:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ ABEN ATHAR DE ALENCAR
1) O crédito líquido do exequente deverá ser transferido para a
conta bancária a saber: Banco do Brasil, Agência 5114-4, Conta
corrente 4.000-2, de titularidade de HUMBERTO FERNANDO
VALLIM PORTO, CPF 215.001.931-00.
2) INSS empregado - recolher no código 1708;
3) INSS empregador, pacto e SAT - recolher no código 2909;
4) Imposto de Renda - observar a Lei nº 10.833/2003. Base de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167056
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