TRT10 28/05/2021 - Pág. 2055 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2055
o valor do acordo, são encargo dos devedores e serão recolhidas
Processo Nº ATOrd-0001340-67.2017.5.10.0005
RECLAMANTE
EDEVALDO MACEDO GRISOSTOMO
ADVOGADO
CARLOS MAGNO DE SOUZA(OAB:
22950/DF)
ADVOGADO
CIRLENE CARVALHO SILVA(OAB:
22792/DF)
ADVOGADO
SOLANGE DE CAMPOS
CESAR(OAB: 32477/DF)
RECLAMADO
TETE A TETE CAFE LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO PAULO TODDE
NOGUEIRA(OAB: 28502/DF)
ADVOGADO
CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE
LOPES RIBEIRO(OAB: 26486/DF)
RECLAMADO
TACOPEP BAR, RESTAURANTE,
LANCHONETE E PIZZARIA EIRELI ME
ADVOGADO
CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE
LOPES RIBEIRO(OAB: 26486/DF)
RECLAMADO
BSB BAR, RESTAURANTE,
LANCHONETE E PIZZARIA LTDA ME
ADVOGADO
JOAO PAULO TODDE
NOGUEIRA(OAB: 28502/DF)
ADVOGADO
CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE
LOPES RIBEIRO(OAB: 26486/DF)
com o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a
sobra ser restituída aos devedores. Para viabilizar a expedição do
alvará, defiro aos executados o prazo de 05 (cinco) dias para
indicação de dados bancários para transferência dos valores e
recolhimento das custas.
Visando evitar os inconvenientes da provável reversão da execução
a desfavor do exequente em razão da obrigação por ele assumida
de recolhimento da totalidade dos encargos previdenciários no
importe de R$ 3.021,12 (incluída a cota de INSS patronal), bem
como o imposto de renda no valor de R$ 723,82, mantenho com
os executados a obrigação de recolhimento, o que deve ser
promovido com o crédito da última parcela do acordo, sob
pena de responderem pelo débito e retomada da execução.
O silêncio das partes no prazo de 10 dias do vencimento valerá
como quitação para fins de arquivamento do feito.
Dispensada a intimação da União ante a faculdade conferida ao
Intimado(s)/Citado(s):
Órgão Jurídico responsável pelo acompanhamento da execução de
- EDEVALDO MACEDO GRISOSTOMO
ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do
Trabalho.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em seguida, encaminhe-se o feito para a tarefa CONTROLE DE
ACORDO e proceda-se o registro dos dados para fins de e-Gestão.
Autorizo a baixa nas restrições efetuadas no curso da
execução, bem como a exclusão do processo do SISBAJUD.
INTIMAÇÃO
Quitado o acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eca16b
proferida nos autos.
BRASILIA/DF, 28 de maio de 2021.
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
CONCLUSÃO
Juíza do Trabalho Substituta
CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por SUELI DA
COSTA SOUZA em 25 de maio de 2021.
SENTENÇA
Vistos.
Apresentam as partes petição na qual noticiam que chegaram a
consenso visando satisfazer a obrigação.
HOMOLOGO o acordo, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
A parte reclamada BSB BAR, RESTAURANTE, LANCHONETE E
PIZZARIA LTDA - ME e TÊTE A TÊTE CAFÉ LTDA EPP pagarão
a importância líquida e total de R$ 45.000,00 a EDEVALDO
MACEDO GRISOSTOMO em parcelas conforme especificado na
peça de Id. 66f5c30 com o vencimento da derradeira em 21-092022.
O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito em conta
de titularidade do patrono Carlos Magno de Souza, OAB/DF 22950, indicada na peça de Id. 66f5c30.
As custas processuais no importe de R$ 1.016,76, calculadas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167459
Processo Nº ATOrd-0001340-67.2017.5.10.0005
RECLAMANTE
EDEVALDO MACEDO GRISOSTOMO
ADVOGADO
CARLOS MAGNO DE SOUZA(OAB:
22950/DF)
ADVOGADO
CIRLENE CARVALHO SILVA(OAB:
22792/DF)
ADVOGADO
SOLANGE DE CAMPOS
CESAR(OAB: 32477/DF)
RECLAMADO
TETE A TETE CAFE LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO PAULO TODDE
NOGUEIRA(OAB: 28502/DF)
ADVOGADO
CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE
LOPES RIBEIRO(OAB: 26486/DF)
RECLAMADO
TACOPEP BAR, RESTAURANTE,
LANCHONETE E PIZZARIA EIRELI ME
ADVOGADO
CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE
LOPES RIBEIRO(OAB: 26486/DF)
RECLAMADO
BSB BAR, RESTAURANTE,
LANCHONETE E PIZZARIA LTDA ME
ADVOGADO
JOAO PAULO TODDE
NOGUEIRA(OAB: 28502/DF)
ADVOGADO
CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE
LOPES RIBEIRO(OAB: 26486/DF)