TRT10 28/06/2021 - Pág. 1115 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
VICTOR HUGO CABALLERO
BRUGGER FREITAS(OAB: 59497/DF)
EDUARDO CAVALCANTE
GAUCHE(OAB: 18739/DF)
REGINALDO CAETANO DOS
SANTOS
HELTON DA SILVA BRITO(OAB:
49120/DF)
IRANI SILVA MOREIRA
HELTON DA SILVA BRITO(OAB:
49120/DF)
GEOVANA CAETANO DOS SANTOS
HELTON DA SILVA BRITO(OAB:
49120/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CAETANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
1115
Intimem-se as partes.
PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ConPag-0000707-54.2020.5.10.0004
AUTOR
CENTRO DE CONVIVENCIA E
ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA
ADVOGADO
VICTOR HUGO CABALLERO
BRUGGER FREITAS(OAB: 59497/DF)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTE
GAUCHE(OAB: 18739/DF)
RÉU
REGINALDO CAETANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELTON DA SILVA BRITO(OAB:
49120/DF)
TERCEIRO
IRANI SILVA MOREIRA
INTERESSADO
ADVOGADO
HELTON DA SILVA BRITO(OAB:
49120/DF)
TERCEIRO
GEOVANA CAETANO DOS SANTOS
INTERESSADO
ADVOGADO
HELTON DA SILVA BRITO(OAB:
49120/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cf4fda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- GEOVANA CAETANO DOS SANTOS
- IRANI SILVA MOREIRA
DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelo exposto, nos autos da ação de consignação em pagamento
ajuizada pelo Centro de Convivência e Atenção Psicossocial Ltda.
contra Espólio de Reginaldo Caetano dos Santos, sendo terceiros
interessados Geovana Caetano dos Santos e Irani Silva Moreira a,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa3c0f
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
julgo procedente o pedido da consignante para dar quitação do
valor líquido de R$3.001,94 a título de verbas rescisórias conforme
guia de fl. 35.
Nesta data, eu, CESAR NEVES VIANA, faço conclusos os
presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia 25/06/2021.
Arbitro o valor da condenação em R$ 3001,94, sendo as custas pelo
consignados no importe de R$ 10,64 (art. 789 da CLT), dispensadas
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/ALVARÁ DE
TRANSFERÊNCIA
na forma da lei.
Vistos, etc.
A fundamentação passa a fazer parte integrante do presente
dispositivo.
Em consonância com a r. sentença proferida, determino que a
Agência 4200 do Banco do Brasil transfira para a conta bancária
Banco Bradesco, Agência 2614, Conta Corrente 2440-6, de
titularidade do Patrono das consignadas, Dr. HELTON DA SILVA
A consignante deverá comprovar os recolhimentos previdenciários
de acordo com o TRCT.
BRITO - CPF: 020.892.831-65 (conforme poderes conferidos à fl.
56/57), TODO O SALDO EXISTENTE (acrescidos de juros e
correção legal calculados até a data do efetivo levantamento) na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168861