TRT10 08/07/2021 - Pág. 1019 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
ARY PINHEIRO MOREIRA
NETO(OAB: 54844/DF)
PETUTES TREINAMENTO EM
GASTRONOMIA LTDA EPP
LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
BARU RESTAURANTE LTDA - EPP
LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
BARU RESTAURANTE LTDA e
PETUTES TREINAMENTO EM
GASTRONOMIA LTDA EPP na pessoa
do sócio EDUARDO LACERDA DE
CAMARGO NETO
LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
BARU RESTAURANTE LTDA - EPP
LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE LINO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
1019
SEPN 513 BLOCO
Balcão Virtual
Whatsapp
B, LOTE 2/3, FORO
BRASILIA/DF, 20 de maio de 2021.
RUBENS CURADO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-55.2020.5.10.0011
RECLAMANTE
REGIANE LINO DA CONCEICAO
ADVOGADO
ARY PINHEIRO MOREIRA
NETO(OAB: 54844/DF)
RECLAMADO
PETUTES TREINAMENTO EM
GASTRONOMIA LTDA EPP
ADVOGADO
LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
RECLAMADO
BARU RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
RECLAMADO
BARU RESTAURANTE LTDA e
PETUTES TREINAMENTO EM
GASTRONOMIA LTDA EPP na pessoa
do sócio EDUARDO LACERDA DE
CAMARGO NETO
ADVOGADO
LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
RECLAMADO
BARU RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7015c1c
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela estagiária
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU RESTAURANTE LTDA - EPP
- BARU RESTAURANTE LTDA e PETUTES TREINAMENTO EM
GASTRONOMIA LTDA EPP na pessoa do sócio EDUARDO
LACERDA DE CAMARGO NETO
- PETUTES TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA EPP
RAYANE BORBA DA SILVA LUCIO, no dia 20/05/2021.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO -
Vistos e examinados.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ao exame dos autos, verifico que a Reclamada interpôs
tempestivamente o Recurso Ordinário (ID__), oportunidade em que
deixou de colacionar o comprovante de pagamento das custas
INTIMAÇÃO
processuais e do recolhimento do depósito recursal.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7015c1c
O §1.º do art. 789 da CLT estabelece que, em caso de recurso, as
proferida nos autos.
custas serão pagas e a comprovação do recolhimento será feita
TERMO DE CONCLUSÃO
dentro do prazo recursal.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela estagiária
A Súmula 245 do TST complementa e regra do art. 899 da CLT,
RAYANE BORBA DA SILVA LUCIO, no dia 20/05/2021.
pelo que disciplina: "O depósito recursal deve ser feito e
DECISÃO
comprovado no prazo alusivo ao recurso".
O recolhimento correto das custas processuais e depósito recursal
Vistos e examinados.
constitui pressuposto objetivo de admissibilidade, indispensável ao
Ao exame dos autos, verifico que a Reclamada interpôs
conhecimento do recurso.
tempestivamente o Recurso Ordinário (ID__), oportunidade em que
Por conseguinte, o Recurso Ordinário revela-se deserto, razão pela
deixou de colacionar o comprovante de pagamento das custas
qual NÃO O RECEBO, e DENEGO o seu seguimento.
processuais e do recolhimento do depósito recursal.
Publique-se.
O §1.º do art. 789 da CLT estabelece que, em caso de recurso, as
custas serão pagas e a comprovação do recolhimento será feita
dentro do prazo recursal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167056