TRT10 09/07/2021 - Pág. 1104 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1104
monge Sato para a matriz em São Paulo juntamente com a autora e
o monge Sato. Os funcionários da administração faziam a
com o sr. Santhiago. O monge Sato ficou irritado com a entrega
contabilidade do templo sob a gestão da autora. Com relação a
dessa carta em São Paulo. A autora atuava como gerente
quermesse 2019, o fechamento contábil era realizado com a
administrativa do templo. A autora recebia ordens para
testemunha juntamente com a autora e submetido ao escritório de
gerenciar o templo. A autora cuidava da parte administrativa e
contabilidade. A autora não participou do fechamento de caixa.
manutenção de templo. A autora tinha algum grau de
Nunca presenciou a diretoria dando ordens a autora, mas
autonomia para decidir. A autora tinha uma flexibilidade para o
intermediou solicitações do monge Sato para a autora. A autora
cumprimento de sua jornada de trabalho. O próprio monge Sato
possuía como subordinados duas secretárias, Valdegran e
redigiu a carta e pediu para a autora, a testemunha e ao sr.
Manoel. Não tem conhecimento se a autora podia indicar um
Santhiago que a levassem pessoalmente a São Paulo. O monge
substituto. Acredita que a autora tinha como chefe o monge
Sato não deixou seu cargo no templo de Brasília porque enviou um
Sato. A autora trabalhava no templo. Mas teve conhecimento que a
email ao bispo de São Paulo para retificar a sua carta. Teve
autora trabalhou remotamente." (fl. 348)
conhecimento do alegado assédio sexual porque foi informado pela
A primeira testemunha da autora, Santhiago Cavalcante Brito,
própria vítima. Foi informado do assédio sexual pela sra. Juni em
declarou que fazia reuniões com a autora para discutir sobre
um bar." (fls. 347/348)
questões administrativas e com os monges para elaboração de
Testemunha Valdegran Oliveira Rodrigues, arrolada pela
conteúdo religioso e que todas as demandas administrativas feitas
reclamada:
ao depoente eram realizadas pela autora, a qual possuía como
"Trabalha na reclamada desde 2005 exercendo a função de auxiliar
subordinados uma secretária e o pessoal da manutenção do templo.
de serviços gerais. A autora administrava o templo. A autora
A testemunha Tiago Cabral Falqueiro, também arrolada pela
tinha autonomia para gerenciar o templo. A autora não tinha
reclamante, afirmou que a autora atuava como gerente
horário fixo para trabalhar no templo. Não sabe se a autora
administrativa do templo, recebia ordens para gerenciar o templo e
poderia trabalhar de casa. Teve conhecimento da ausência da
tinha certo grau de autonomia para decidir. Apesar de afirmar que a
autora ao trabalho por duas ou três vezes. A autora alterou a rotina
autora era gerente do templo, a testemunha afirmou que a autora
de trabalho dos empregados do templo. às vezes a autora ficava em
tinha flexibilidade para o cumprimento de sua jornada de trabalho.
casa por estar doente. A quermesse de 2019 foi organizada pela
Emerge das declarações das testemunhas indicadas pela
Juliana, Fernanda e sr. Lucas. Em 2017 e 2018 a quermesse foi
reclamante que a autora respondia pelas questões administrativas
organizada pela autora. Ficou sabendo de um suposto assédio
da reclamada e comandava as atividades do pessoal de
sexual através da autora e dos voluntários que trabalham no salão
manutenção, mas tal fato não indica que havia subordinação
do templo. Não lembra quantas vezes a autora ficou em casa por
jurídica, uma vez que a autora era responsável por área de
estar doente. Solicitava a reposição de material de limpeza
planejamento estratégico, que envolve tais atividades.
diretamente para a autora. A autora trabalhava na secretaria do
Como se vê, as testemunhas da reclamante não foram suficientes
templo. A autora trabalhava todos os dias, mas às vezes ficava
para demonstrar a presença dos requisitos da relação de emprego.
em casa, ou vinha parte da tarde ou de manhã. O monge Sato
A primeira testemunha da reclamada, Valdegran Oliveira Rodrigues,
era o chefe da autora.A autora comentou com a testemunha que
declarou que a reclamante tinha autonomia para gerenciar o tempo,
às vezes era chamada de madrugada para comparecer no templo.
não tinha horário fixo de trabalho e que trabalhava na secretaria do
A testemunha reside no templo, mas nunca a viu no templo de
templo, não sabendo dizer se a autora podia trabalhar em casa,
madrugada. Lembra-se de um problema na bomba d'água no
mas que faltava por estar doente.
templo ocorrido no início da noite e que a autora compareceu no dia
A testemunha Fernanda Figueira Pereira, declarou que a
seguinte para tentar solucionar." (fl. 348)
reclamante era gestora e tinha autonomia na gestão do templo e
Testemunha Fernanda Figueira Pereira, arrolada pela reclamada:
flexibilidade no horário de trabalho, tendo conhecimento de que a
"Trabalhou na reclamada de 2011 a 2017 na função de auxiliar de
autora realizou trabalho de forma remota. Apesar de afirmar
escritório e de 2019 a 2020 como assessora do monge Sato e como
desconhecer se a autora comunicava todas as suas ausências ao
organizadora da quermesse de 2019. A autora exerceu a função de
trabalho para o monge, e ter dois subordinados, a testemunha
gestora. A autora tinha autonomia na gestão do templo e
deixou claro que nunca viu a reclamante recebendo ordens da
flexibilidade no horário de trabalho. Não tem conhecimento de
diretoria e não soube dizer se a reclamante se poderia se fazer
que a autora comunicava todas as suas ausências ao trabalho para
substituir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169475