TRT10 16/07/2021 - Pág. 1187 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3268/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1187
Intimado(s)/Citado(s):
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal
- LEONARDO GOMES XAVIER
Regional do Trabalho da 10.ª Região, em sessão turmária e
conforme o contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o
relatório, acolher a preliminar suscitada pelo exequente e não
PODER JUDICIÁRIO -
conhecer do recurso ordinário interposto pela executada. Tudo nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
termos do voto do Desembargador Relator. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran (Presidente), José
PROCESSO nº 0102600-39.1998.5.10.0011 (AGRAVO DE
Leone Cordeiro Leite e Cilene Ferreira Amaro Santos; e o Juiz
PETIÇÃO (1004))
Convocado Paulo Henrique Blair de Oliveira.
Ausentes os Desembargadores Ricardo Alencar Machado e
Ribamar Lima Júnior; ambos em gozo de férias regulamentares.
RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN
Representando o Ministério Público do Trabalho a Procuradora
FOLTRAN
Heloísa Siqueira de Jesus.
AGRAVANTE: NOEME GOMES XAVIER
Subsecretária da Turma, a Sra. Evaldelice D. R. Beltramini.
AGRAVADO: ADEILTON PEREIRA DA COSTA
Coordenadoria da 3ª Turma;
AGRAVADO: C L S CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
Brasília/DF, 14 de julho de 2021 (data do julgamento).
AGRAVADO: GUILHERME TAVARES MENDES
AGRAVADO: ALENCAR SALLES GUEDES
AGRAVADO: JORGE DA NATIVIDADE LIMA
AGRAVADO: LEONARDO GOMES XAVIER
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Relator
EMENTA
cdpa/
AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. O recurso cabível
contra decisão definitiva em ação de execução é o agravo de
petição (art. 897, 'a', da CLT). A interposição de recurso ordinário
constitui erro crasso que não autoriza a aplicação do princípio da
fungibilidade. Recurso ordinário não conhecido" (TRT 10ª Região,
BRASILIA/DF, 16 de julho de 2021. ZELMA DA SILVA PEREIRA,
3ª Turma, ROT 0000330-05.2019.5.10.0009, Rel. Des. Cilene
Servidor de Secretaria
Ferreira Amaro Santos, julgado em 11/3/2020, publicado no DEJT
Processo Nº AP-0102600-39.1998.5.10.0011
Relator
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
AGRAVANTE
NOEME GOMES XAVIER
ADVOGADO
JOAO CAROLINO FILHO(OAB:
20342/DF)
AGRAVADO
LEONARDO GOMES XAVIER
AGRAVADO
JORGE DA NATIVIDADE LIMA
AGRAVADO
ALENCAR SALLES GUEDES
AGRAVADO
GUILHERME TAVARES MENDES
AGRAVADO
C L S CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA
AGRAVADO
ADEILTON PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JOAO AMERICO PINHEIRO
MARTINS(OAB: 10434/DF)
em 14/3/2020). Ressalvas do Relator.
RELATÓRIO
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do trabalho, CRISTIANO SIQUEIRA DE
ABREU E LIMA, atuando na 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à
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